REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA METROPOLITANA JUVENIL DE LETRAS E ARTES DE FEIRA DE SANTANA (AMLA/JUVENIL)

INTRODUÇÃO

Estas normas regem a criação, a organização, as competĂȘncias e o funcionamento da Academia Metropolitana Juvenil de Letras e Artes (AMLA JUVENIL), destinada ao pĂșblico jovem da RegiĂŁo Metropolitana de Feira de Santana-BA, constituĂ­da pelos seguintes municĂ­pios: AmĂ©lia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do JacuĂ­pe, Feira de Santana, SĂŁo Gonçalo dos Campos e Tanquinho.

CAPÍTULO I – Dos PrincĂ­pios e Objetivos

Artigo 1Âș. A AMLA JUVENIL, vinculada institucionalmente Ă  Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana (AMLA), constitui-se como um programa de fomento cultural, artĂ­stico e literĂĄrio cujos compromissos fundamentais sĂŁo:

  • I. Formação Integral: Promover a cultura o desenvolvimento das letras e das artes entre a juventude regional;
  • II. Cultivo e EstĂ­mulo: Incentivar o zelo pela lĂ­ngua e literatura nacionais, estimulando a prĂĄtica da leitura e a produção textual contĂ­nua em prosa e em verso;
  • III. Capacitação ArtĂ­stica: Ofertar ferramentas pedagĂłgicas, teĂłricas e prĂĄticas para o aprimoramento de expressĂ”es artĂ­sticas diversas (visuais, cĂȘnicas e musicais);
  • IV. ConsciĂȘncia CidadĂŁ: Debater, difundir e conscientizar a respeito de questĂ”es sociais, direitos e deveres dos cidadĂŁos;
  • V. Interação Cultural: Facilitar o intercĂąmbio entre jovens talentos e os acadĂȘmicos efetivos da AMLA, bem como com outras academias e instituiçÔes culturais.

CAPÍTULO II – Dos Requisitos, Inscrição e Seleção

Artigo 2Âș. Para postular a uma vaga de Jovem AcadĂȘmico, o candidato deverĂĄ preencher os seguintes requisitos:

  • I. Estar matriculado na rede pĂșblica ou particular de ensino, ou ser egresso recente, contando com idade entre 12 e 24 anos completos durante o ano de posse;
  • II. Residir comprovadamente em um dos municĂ­pios que integram a RegiĂŁo Metropolitana de Feira de Santana;
    • ParĂĄgrafo Ășnico. Excepcionalmente, a critĂ©rio exclusivo da diretoria da AMLA, a exigĂȘncia de territorialidade deste inciso poderĂĄ ser flexibilizada.
  • III. Possuir comprovada idoneidade moral e respeito no convĂ­vio social;
  • IV. Demonstrar real disponibilidade de tempo para cumprir a agenda de atividades da AMLA JUVENIL;
  • V. Evidenciar gosto pela Cultura e pelas Artes em geral, possuir produção artĂ­stica ou literĂĄria preexistente (como livros publicados, participação em antologias/coletĂąneas, textos autorais, pinturas, aptidĂ”es em canto, teatro, etc.) dotada de boa qualidade tĂ©cnica e relevĂąncia cultural.

Artigo 3Âș. O processo de inscrição dar-se-ĂĄ mediante as seguintes condiçÔes obrigatĂłrias:

  • I. SubmissĂŁo da candidatura estritamente dentro dos prazos definidos em Edital especĂ­fico;
  • II. Anexação do Termo de Autorização devidamente assinado pelos pais ou responsĂĄvel legal, na hipĂłtese de o candidato ser menor de 18 anos;
  • III. Apresentação de Ficha de Inscrição, na qual conste o histĂłrico-biogrĂĄfico do candidato,  textos/obras publicadas, registro fotogrĂĄfico e relatĂłrio de açÔes sociais ou culturais de relevĂąncia das quais tenha participado, ou portifĂłlio (se possuir),  e anexar OfĂ­cio de Indicação assinado por um membro efetivo/correspondente/honorĂĄrio da AMLA.
  • IV. Cada membro da AMLA poderĂĄ indicar, a seu critĂ©rio, atĂ© 03 (trĂȘs) candidatos, os quais sendo selecionados, serĂŁo seus “afilhados”, para fins de acompanhamento e mentoria.

Artigo 4Âș. A avaliação das candidaturas serĂĄ coordenada por uma ComissĂŁo de Eleição, designada pela Diretoria da AMLA, que analisarĂĄ o perfil do jovem e o mĂ©rito tĂ©cnico-cultural de suas produçÔes.

  • ParĂĄgrafo Ășnico: A ComissĂŁo de Eleição disporĂĄ do prazo de atĂ© 15 (cinze) dias corridos apĂłs o encerramento das inscriçÔes para emitir o parecer final, prazo este passĂ­vel de prorrogação a critĂ©rio da Diretoria da AMLA.

CAPÍTULO III – Dos Direitos e Deveres dos Jovens AcadĂȘmicos

Artigo 5Âș. SĂŁo assegurados ao Jovem AcadĂȘmico os seguintes direitos:

  • I. Gratuidade plena, estando totalmente isento de taxas de inscrição, matrĂ­culas ou cobrança de mensalidades na AMLA JUVENIL;
  • II. Acesso integral e prioritĂĄrio aos cursos, oficinas, cĂ­rculos de estudo, palestras e capacitaçÔes oferecidos pela AMLA JUVENIL;
  • III. Acompanhamento individual por meio de mentoria ("madrinha ou padrinho"), exercida por um membro efetivo/honorĂĄrio/correspondente/benemĂ©rito da AMLA;
  • IV. Espaço para divulgação e fomento de suas produçÔes nas plataformas oficiais e eventos correlatos da AMLA;
  • V. EmissĂŁo de certificados e declaraçÔes institucionais relativos Ă  sua atuação acadĂȘmica e Ă s formaçÔes concluĂ­das.

Artigo 6Âș. Constituem deveres fundamentais do Jovem AcadĂȘmico:

  • I. Assiduidade: Comparecer com pontualidade e frequĂȘncia obrigatĂłria Ă s aulas, açÔes e reuniĂ”es para as quais for convocado;
  • II. Engajamento: Participar ativamente dos movimentos culturais e sociais promovidos ou apoiados pela AMLA JUVENIL;
  • III. Compromisso Institucional: Dedicar-se Ă  execução dos trabalhos prĂĄticos propostos e agir com Ă©tica, zelando pelo bom nome e prestĂ­gio da AMLA.

CAPÍTULO IV – Do Programa de Formação e Funcionamento

Artigo 7Âș. A AMLA JUVENIL poderĂĄ promover um ciclo de atividades gratuitas articulado por acadĂȘmicos e profissionais convidados, abrangendo disciplinas tais como:

  • a) Curso de Escrita Criativa e TĂ©cnicas de Escrita de Contos;
  • b) Oficinas especializadas de Poesia e de Literatura de Cordel;
  • c) Oficina de Artes PlĂĄsticas (Pintura em Telas);
  • d) Aulas de TĂ©cnica Vocal e Capacitação Teatral;
  • e) Ciclos de palestras voltados aos direitos e deveres dos cidadĂŁos e temĂĄticas sociais contemporĂąneas e visitas Ă s instituiçÔes diversas da sociedade.

Artigo 8Âș. O calendĂĄrio acadĂȘmico, horĂĄrios e locais das atividades serĂŁo planejados pela Coordenação da AMLA JUVENIL e homologados pela Diretoria da AMLA, sendo previamente comunicados aos membros e responsĂĄveis. A ida e volta dos jovens acadĂȘmicos para as atividades fica a cargo dos pais ou responsĂĄveis ou dos prĂłprios, caso seja maior de 18 anos.

Artigo 9Âș. O tempo de permanĂȘncia no quadro de membros da AMLA JUVENIL serĂĄ exercido em formato de mandato, com duração de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação do perĂ­odo, mediante avaliação de desempenho, a critĂ©rio da diretoria da AMLA.

Artigo 10. O ingresso formal do jovem selecionado ocorrerĂĄ por meio de uma Solenidade de Posse pĂșblica e oficial, organizada pela Coordenação da AMLA JUVENIL e Diretoria da AMLA.

CAPÍTULO V – Da GestĂŁo e DisposiçÔes Gerais

Artigo 11. A Coordenação da AMLA JUVENIL serå exercida por um membro efetivo da AMLA, formalmente indicado e nomeado pela Presidente da AMLA.

Artigo 12. Os casos não previstos ou omissos neste Regimento Interno serão avaliados e deliberados em conjunto pela Coordenação da AMLA JUVENIL e pela Diretoria Executiva da AMLA.

Artigo 13. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da AMLA, revogadas as disposiçÔes em contrårio.

Feira de Santana, Bahia, 11 de julho de 2026.

 

ProfÂȘ DrÂȘ ClĂĄudia Gomes

Presidente da AMLA