REGIMENTO
INTERNO DA ACADEMIA METROPOLITANA JUVENIL DE LETRAS E ARTES DE FEIRA DE SANTANA
(AMLA/JUVENIL)
INTRODUĂĂO
Estas
normas regem a criação, a organização, as competĂȘncias e o funcionamento da
Academia Metropolitana Juvenil de Letras e Artes (AMLA JUVENIL), destinada ao
pĂșblico jovem da RegiĂŁo Metropolitana de Feira de Santana-BA, constituĂda pelos
seguintes municĂpios: AmĂ©lia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do
JacuĂpe, Feira de Santana, SĂŁo Gonçalo dos Campos e Tanquinho.
CAPĂTULO
I – Dos PrincĂpios e Objetivos
Artigo
1Âș.
A AMLA JUVENIL, vinculada institucionalmente Ă Academia Metropolitana de Letras
e Artes de Feira de Santana (AMLA), constitui-se como um programa de fomento
cultural, artĂstico e literĂĄrio cujos compromissos fundamentais sĂŁo:
- I. Formação
Integral: Promover a cultura o desenvolvimento
das letras e das artes entre a juventude regional;
- II. Cultivo e
EstĂmulo: Incentivar o zelo pela lĂngua e
literatura nacionais, estimulando a pråtica da leitura e a produção
textual contĂnua em prosa e em verso;
- III.
Capacitação ArtĂstica: Ofertar ferramentas
pedagógicas, teóricas e pråticas para o aprimoramento de expressÔes
artĂsticas diversas (visuais, cĂȘnicas e musicais);
- IV.
ConsciĂȘncia CidadĂŁ: Debater, difundir e
conscientizar a respeito de questÔes sociais, direitos e deveres dos
cidadĂŁos;
- V. Interação
Cultural: Facilitar o intercĂąmbio entre jovens
talentos e os acadĂȘmicos efetivos da AMLA, bem como com outras academias e
instituiçÔes culturais.
CAPĂTULO
II – Dos Requisitos, Inscrição e Seleção
Artigo
2Âș.
Para postular a uma vaga de Jovem AcadĂȘmico, o candidato deverĂĄ preencher os
seguintes requisitos:
- I.
Estar matriculado na rede pĂșblica ou particular de ensino, ou ser egresso
recente, contando com idade entre 12 e 24 anos completos durante o ano de
posse;
- II.
Residir comprovadamente em um dos municĂpios que integram a RegiĂŁo
Metropolitana de Feira de Santana;
- ParĂĄgrafo
Ășnico. Excepcionalmente, a critĂ©rio exclusivo da diretoria da AMLA, a
exigĂȘncia de territorialidade deste inciso poderĂĄ ser flexibilizada.
- III.
Possuir comprovada idoneidade moral e respeito no convĂvio social;
- IV.
Demonstrar real disponibilidade de tempo para cumprir a agenda de
atividades da AMLA JUVENIL;
- V.
Evidenciar gosto pela Cultura e pelas Artes em geral, possuir produção
artĂstica ou literĂĄria preexistente (como livros publicados, participação
em antologias/coletùneas, textos autorais, pinturas, aptidÔes em canto,
teatro, etc.) dotada de boa qualidade técnica e relevùncia cultural.
Artigo
3Âș.
O processo de inscrição dar-se-å mediante as seguintes condiçÔes obrigatórias:
- I.
SubmissĂŁo da candidatura estritamente dentro dos prazos definidos em
Edital especĂfico;
- II.
Anexação do Termo de Autorização devidamente assinado pelos pais ou
responsĂĄvel legal, na hipĂłtese de o candidato ser menor de 18 anos;
- III.
Apresentação de Ficha de Inscrição, na qual conste o histórico-biogråfico
do candidato, textos/obras
publicadas, registro fotogråfico e relatório de açÔes sociais ou culturais
de relevĂąncia das quais tenha participado, ou portifĂłlio (se possuir), e anexar OfĂcio de Indicação assinado por
um membro efetivo/correspondente/honorĂĄrio da AMLA.
- IV.
Cada membro da AMLA poderĂĄ indicar, a seu critĂ©rio, atĂ© 03 (trĂȘs) candidatos,
os quais sendo selecionados, serĂŁo seus “afilhados”, para fins de
acompanhamento e mentoria.
Artigo
4Âș.
A avaliação das candidaturas serå coordenada por uma Comissão de Eleição,
designada pela Diretoria da AMLA, que analisarå o perfil do jovem e o mérito
técnico-cultural de suas produçÔes.
- ParĂĄgrafo
Ășnico: A ComissĂŁo de Eleição disporĂĄ do prazo de atĂ© 15 (cinze) dias
corridos após o encerramento das inscriçÔes para emitir o parecer final,
prazo este passĂvel de prorrogação a critĂ©rio da Diretoria da AMLA.
CAPĂTULO
III – Dos Direitos e Deveres dos Jovens AcadĂȘmicos
Artigo
5Âș.
SĂŁo assegurados ao Jovem AcadĂȘmico os seguintes direitos:
- I.
Gratuidade plena, estando totalmente isento de taxas de inscrição,
matrĂculas ou cobrança de mensalidades na AMLA JUVENIL;
- II.
Acesso integral e prioritĂĄrio aos cursos, oficinas, cĂrculos de estudo,
palestras e capacitaçÔes oferecidos pela AMLA JUVENIL;
- III.
Acompanhamento individual por meio de mentoria ("madrinha ou
padrinho"), exercida por um membro efetivo/honorårio/correspondente/benemérito
da AMLA;
- IV.
Espaço para divulgação e fomento de suas produçÔes nas plataformas
oficiais e eventos correlatos da AMLA;
- V.
Emissão de certificados e declaraçÔes institucionais relativos à sua
atuação acadĂȘmica e Ă s formaçÔes concluĂdas.
Artigo
6Âș.
Constituem deveres fundamentais do Jovem AcadĂȘmico:
- I.
Assiduidade: Comparecer com pontualidade e
frequĂȘncia obrigatĂłria Ă s aulas, açÔes e reuniĂ”es para as quais for
convocado;
- II.
Engajamento: Participar ativamente dos movimentos
culturais e sociais promovidos ou apoiados pela AMLA JUVENIL;
- III.
Compromisso Institucional: Dedicar-se Ă
execução dos trabalhos pråticos propostos e agir com ética, zelando pelo
bom nome e prestĂgio da AMLA.
CAPĂTULO
IV – Do Programa de Formação e Funcionamento
Artigo
7Âș.
A AMLA JUVENIL poderĂĄ promover um ciclo de atividades gratuitas articulado por
acadĂȘmicos e profissionais convidados, abrangendo disciplinas tais como:
- a)
Curso de Escrita Criativa e Técnicas de Escrita de Contos;
- b)
Oficinas especializadas de Poesia e de Literatura de Cordel;
- c)
Oficina de Artes PlĂĄsticas (Pintura em Telas);
- d)
Aulas de Técnica Vocal e Capacitação Teatral;
- e)
Ciclos de palestras voltados aos direitos e deveres dos cidadĂŁos e
temåticas sociais contemporùneas e visitas às instituiçÔes diversas da
sociedade.
Artigo
8Âș.
O calendĂĄrio acadĂȘmico, horĂĄrios e locais das atividades serĂŁo planejados pela
Coordenação da AMLA JUVENIL e homologados pela Diretoria da AMLA, sendo
previamente comunicados aos membros e responsĂĄveis. A ida e volta dos jovens
acadĂȘmicos para as atividades fica a cargo dos pais ou responsĂĄveis ou dos
prĂłprios, caso seja maior de 18 anos.
Artigo
9Âș.
O tempo de permanĂȘncia no quadro de membros da AMLA JUVENIL serĂĄ exercido em
formato de mandato, com duração de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação do
perĂodo, mediante avaliação de desempenho, a critĂ©rio da diretoria da AMLA.
Artigo
10.
O ingresso formal do jovem selecionado ocorrerĂĄ por meio de uma Solenidade de
Posse pĂșblica e oficial, organizada pela Coordenação da AMLA JUVENIL e
Diretoria da AMLA.
CAPĂTULO
V – Da GestĂŁo e DisposiçÔes Gerais
Artigo
11.
A Coordenação da AMLA JUVENIL serå exercida por um membro efetivo da AMLA,
formalmente indicado e nomeado pela Presidente da AMLA.
Artigo
12.
Os casos nĂŁo previstos ou omissos neste Regimento Interno serĂŁo avaliados e
deliberados em conjunto pela Coordenação da AMLA JUVENIL e pela Diretoria
Executiva da AMLA.
Artigo
13.
Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria
Executiva da AMLA, revogadas as disposiçÔes em contrårio.
Feira
de Santana, Bahia, 11 de julho de 2026.
ProfÂȘ
DrÂȘ ClĂĄudia Gomes
Presidente
da AMLA
