ESTATUTO
DENOMINAĂĂO, SEDE, FORO, FINS, PRAZO DE DURAĂĂO
Art. 1° - A Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, neste Estatuto doravante denominada Academia Metropolitana, fundada no dia 05 de novembro de 2021, Ă© uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de carĂĄter cultural, com duração de tempo indeterminada, com sede e foro na comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, serĂĄ regida pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação brasileira pertinente.
Art. 2Âș SĂŁo finalidades irrevogĂĄveis da Academia Metropolitana:
I – Promover o aprimoramento e a valorização da lĂngua portuguesa, da literatura brasileira e da cultura em seu gĂȘnero artĂstico, histĂłrico e cientĂfico;
II – Realizar estudos e pesquisas na ĂĄrea da Literatura e no campo das artes e da cultura local e regional, atentando tambĂ©m, para o estudo dos problemas de interesse cultural que preocupam o mundo contemporĂąneo;
III – congregar pessoas que se dediquem Ă s atividades literĂĄrias e artĂsticas nas mais diversas formas de expressĂŁo;
IV – Promover o civismo, o amor Ă PĂĄtria e aos sĂmbolos nacionais;
V – Fomentar a integração e a valorização dos escritores e artistas regionais, bem como contribuir para o desenvolvimento da produção artĂstica e cultural, em sua modalidade erudita e popular, no Ăąmbito da RegiĂŁo Metropolitana de Feira de Santana (RMFS);
VI - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestaçÔes artĂstico culturais dos municĂpios que integram a RegiĂŁo Metropolitana de Feira de Santana (RMFS);
VII- promover e incentivar a cultura atravĂ©s da realização de conferĂȘncias, exposiçÔes, concursos, cursos, açÔes sociais e filantrĂłpicas, premiaçÔes e outras atividades de natureza artĂstico-cultural;
VIII - Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar estudos e informaçÔes de cunho cultural, relacionados aos interesses da RMFS e da entidade;
IX - Propagar o culto, o estudo, a exaltação e a divulgação da vida e obra de personagens históricos e figuras literårias que ajudaram a construir a grandeza no ùmbito local e regional;
X - Exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para o desenvolvimento artĂstico, literĂĄrio e cultural dos municĂpios da RMFS.
ParĂĄgrafo 1Âș- A Academia Metropolitana tem como ĂĄrea de atuação os seguintes municĂpios: AmĂ©lia Rodrigues, Conceição do JacuĂpe, SĂŁo Gonçalo dos Campos, Feira de Santana, Conceição da Feira e Tanquinho, os quais constituem a RegiĂŁo Metropolitana de Feira de Santana (RMFS), criada pela Lei Complementar Estadual nÂș 35, publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado da Bahia, de 07 de julho de 2011.
ParĂĄgrafo 2Âș – AtĂ© que a entidade possa dispor de sede prĂłpria, o endereço provisĂłrio da Academia Metropolitana serĂĄ na Rua G, nÂș 30, bairro Cidade Nova, Feira de Santana-BA, CEP 44053-774.
ParĂĄgrafo 3Âș– Para a consecução de suas finalidades, a Academia Metropolitana poderĂĄ estabelecer parcerias, convĂȘnios, acordos ou protocolos de intençÔes com organizaçÔes pĂșblicas ou particulares, associaçÔes, universidades, faculdades, escolas, editoras e outras entidades congĂȘneres, observados os dispositivos legais e Ă©ticos.
Art. 3Âș – A Academia Metropolitana terĂĄ 40 (quarenta) membros efetivos e serĂĄ composta de 40 (quarenta) cadeiras, conforme o exemplo da Academia Brasileira de Letras, fundada em 1897, pelos escritores Machado de Assis, Olavo Bilac, Ruy Barbosa, dentre outros, que por sua vez, segue o modelo da Academia Francesa, criada no ano de 1635. As cadeiras terĂŁo seus patronos, em carĂĄter perpĂ©tuo, ou seja, nĂŁo poderĂŁo ser substituĂdos nas subsequentes sucessĂ”es.
ParĂĄgrafo 1Âș - Cada patrono, que serĂĄ escolhido quando da primeira ocupação da respectiva Cadeira, precisa ser obrigatoriamente uma pessoa jĂĄ falecida e que tenha tido significação na histĂłria artĂstica, literĂĄria, educacional e cultural nas cidades integrantes da RMFS onde existam vagas, preferencialmente, ou se nĂŁo houver, de qualquer outro municĂpio do Estado da Bahia.
ParĂĄgrafo 2Âș - O membro efetivo apĂłs escolher seu patrono, precisa obter aprovação da Diretoria, com pelo menos, trinta dias antes da posse do novo acadĂȘmico, mediante apresentação Ă diretoria de uma pesquisa sobre a vida e a histĂłria do referido patrono.
ParĂĄgrafo 3Âș – As quarentas cadeiras de membros acadĂȘmicos efetivos, ficam assim distribuĂdas, entre os municĂpios que compĂ”em a RMFS: AmĂ©lia Rodrigues (03), Conceição da Feira (03), Conceição do JacuĂpe (03), Feira de Santana (22), SĂŁo Gonçalo dos Campos (06) e Tanquinho (03).
ParĂĄgrafo 4Âș - A Academia contarĂĄ, tambĂ©m, com 20 (vinte) membros correspondentes, alĂ©m de membros honorĂĄrios e benemĂ©ritos, sem nĂșmero delimitado, mas indicados e eleitos com a devida parcimĂŽnia.
ParĂĄgrafo 5Âș - Fica instituĂda como Patrona da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, a heroĂna brasileira Maria QuitĂ©ria.
ParĂĄgrafo 6Âș -Fica instituĂda como madrinha da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, a professora LĂ©lia Vitor Fernandes de Oliveira.
PATRIMĂNIO, FONTES DE RECURSOS E PRESTACĂO DE CONTAS
Art. 4Âș - O patrimĂŽnio da Academia Metropolitana Ă© representado pelos bens e direitos que possui, assim como pelas subvençÔes de toda espĂ©cie.
Art. 4Âș- A - Os recursos financeiros necessĂĄrios Ă manutenção da entidade poderĂŁo ser obtidos por:
Termos de Parcerias, ConvĂȘnios e Contratos firmados com o Poder PĂșblico para financiamentos de projetos na sua ĂĄrea de atuação;
Contratos e acordos firmados com empresas e agĂȘncias nacionais e internacionais;
DoaçÔes, legados e heranças;
Rendimentos de aplicaçÔes de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimÎnio sob a sua administração;
Contribuição dos associados; e
Recebimentos de direitos entre outros.
Art. 4Âș- B - A prestação de contas da Academia Metropolitana observarĂĄ no mĂnimo:
Os princĂpios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do ExercĂcio Fiscal, ao relatĂłrio de atividades e demonstraçÔes financeiras da entidade, incluindo as certidĂ”es negativas de dĂ©bitos junto aos ĂłrgĂŁos federais, estaduais e municipais, colocando-os Ă disposição para o exame de qualquer cidadĂŁo.
A realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento.
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pĂșblica recebidos serĂĄ feita, conforme determina o parĂĄgrafo Ășnico do artigo 70 da Constituição Federal.
QUADRO DE MEMBROS
Art. 5Âș - A Academia Metropolitana compĂ”e-se dos seguintes quadros de membros:
I – Quadro de membros fundadores – os primeiros ocupantes de cadeiras, quando da fundação da Academia;
II – Quadro de membros efetivos: personalidades de conduta ilibada, residentes no municĂpio onde existe a vaga, que obtenha a indicação de um membro efetivo da academia, que possua, no mĂnimo, um livro autoral de relevĂąncia literĂĄria, ou obra autoral de grande valor artĂstico, que comprove efetiva atuação em atividades artĂsticas, culturais e literĂĄrias em seu municĂpio e que tenha participado, como convidado, de no mĂnimo, duas reuniĂ”es da Academia Metropolitana.
III – Quadro de membros honorĂĄrios: personalidades que, por projeção nas Letras, Artes, Cultura, CiĂȘncias, ĂĄreas jurĂdicas, administrativas e contĂĄbeis, ou atravĂ©s de relevantes serviços prestados Ă sociedade nas ĂĄreas educacionais, culturais, sociais, saĂșde e de direitos humanos, mereçam essa homenagem honorĂfica.
IV – Quadro de membros benemĂ©ritos: personalidades, entidades ou instituiçÔes pĂșblicas e privadas, que tenham realizado, com incomum relevo e proficiĂȘncia, relevantes serviços ou benemerĂȘncia especial Ă Academia. O tĂtulo de membro benemĂ©rito poderĂĄ ser concedido tambĂ©m aos demais membros da Academia, sem prejuĂzo do tĂtulo anterior.
V – Quadro de membros correspondentes: escritores e artistas de reconhecido mĂ©rito literĂĄrio ou artĂstico, que tenham livros publicados ou obras artĂsticas produzidas, residentes fora dos municĂpios da RMFS, brasileiros ou estrangeiros, que tenham afinidade com os objetivos da Academia Metropolitana e que colaborem ou possam vir a colaborar para o seu engrandecimento. Os membros correspondentes nĂŁo possuem cadeira e patrono.
§ 1Âș- Os membros efetivos gozarĂŁo da prerrogativa de vitaliciedade.
§ 2Âș- Ă assegurado aos membros de qualquer categoria o direito de renĂșncia.
§ 3Âș- Aos membros fundadores que renunciarem Ă s suas cadeiras fica assegurado o direito ao tĂtulo de membro honorĂĄrio.
§ 4Âș- Aos membros efetivos eleitos posteriormente Ă fundação da Academia, em caso de renĂșncia, poderĂĄ ser outorgado o tĂtulo de membro honorĂĄrio, de acordo com aprovação da diretoria.
§ 5Âș- A renĂșncia serĂĄ considerada tĂĄcita caso o titular da cadeira deixe de comparecer Ă s reuniĂ”es da Academia por perĂodo superior a 6 (seis) meses, sem justificativas, tais como enfermidade ou realização de cursos ou de atividades de incontestĂĄvel relevĂąncia fora de sua cidade, casos que devem ser formalmente comunicados Ă diretoria.
§ 6Âș- Os membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes nĂŁo fazem jus Ă cadeira e patrono.
Art. 6Âș - As vagas abertas por falecimento de membros efetivos ou em face de renĂșncia serĂŁo preenchidas pelos candidatos que, inscritos, apresentarem provas de sua produção literĂĄria, publicada em lĂngua portuguesa ou produção de obras artĂsticas.
§ 1Âș- NĂŁo serĂŁo aceitas candidaturas de escritores e artistas que tenham renunciado Ă condição de membros da Academia, em qualquer categoria.
§ 2Âș- Os demais requisitos necessĂĄrios Ă s candidaturas serĂŁo estabelecidos no Regimento Interno, sendo verificados pela comissĂŁo designada pelo presidente, reunida especialmente para esse fim. Uma vez aceita a inscrição, a produção literĂĄria e/ou artĂstica do candidato ficarĂĄ Ă disposição de todos os membros efetivos da Academia, para sua avaliação.
§ 3Âș- As eleiçÔes de novos membros ocorrerĂŁo por maioria de votos (50% mais um) dos acadĂȘmicos presentes Ă s assembleias convocadas para esse fim, vedado o sufrĂĄgio por procuração.
§ 4Âș- A votação destinada Ă eleição de novos membros serĂĄ obrigatoriamente feita por escrutĂnio secreto.
Art. 7Âș - O candidato que, eleito, nĂŁo tomar posse dentro do prazo de 90 (noventa) dias apĂłs a data de notificação formal de sua eleição, nĂŁo terĂĄ seu nome incluĂdo na relação de membros da Academia, permanecendo vaga a cadeira para a qual tenha sido eleito.
ParĂĄgrafo Ășnico – A posse poderĂĄ ocorrer perante a diretoria ou em sessĂŁo solene pĂșblica. Em ambos os casos, o novo acadĂȘmico deverĂĄ proferir em seu discurso, o elogio, estudo da vida e obra de seu patrono, bem como de seu antecessor na cadeira.
DOS ACADĂMICOS: PRERROGATIVAS, DEVERES E SANĂĂES
Art. 8° – SĂŁo prerrogativas dos acadĂȘmicos:
I – Votar nas eleiçÔes, desde que esteja quite com suas contribuiçÔes pecuniĂĄrias, atĂ© a data prevista nas normas previstas no Edital;
II – Ser votado para qualquer cargo, ressalvadas as limitaçÔes definidas neste Estatuto e no Regimento Interno;
III – Receber o diploma, medalha, broche e a carteira de membro da academia, sem ĂŽnus;
IV – Utilizar as vestes e insĂgnias acadĂȘmicas;
V– Participar das reuniĂ”es e assembleias gerais da Academia e nelas poder opinar e deliberar mediante voto, na forma prescrita neste Estatuto e no Regimento Interno;
VI – Ter acesso aos balancetes, relatĂłrios, atas ou qualquer documento da academia;
propor a admissĂŁo de novos membros, na forma prevista no regimento interno.
VII– Imprimir ou citar o tĂtulo de AcadĂȘmico nas obras que produzir, desde que estas nĂŁo firam a essĂȘncia deste estatuto, ou em oportunidade que considerar adequada;
VIII - Ocupar a sua cadeira em carĂĄter vitalĂcio;
IX – Participar das atividades culturais, sociais, artĂsticas e cientĂficas;
X – Participar das revistas, antologias, coletĂąneas e demais publicaçÔes oficiais, com trabalhos de cunho artĂstico, literĂĄrio, cultural, gramĂĄtico, cientĂfico ou histĂłrico;
XI– receber a Revista LiterĂĄria e demais publicaçÔes da Academia;
XII– ter acesso Ă sede social e Ă biblioteca da academia;
XIII – solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito;
ParĂĄgrafo Ășnico: Os membros da Academia, em quaisquer das categorias, nĂŁo responderĂŁo, solidĂĄria ou subsidiariamente, pelas obrigaçÔes ou encargos contraĂdos pela Instituição.
Art. 9Âș - SĂŁo deveres dos acadĂȘmicos:
I – Zelar pelo bom nome da Academia;
II – Preservar, em sua conduta, a honra, a dignidade e o respeito, pautando suas açÔes de acordo com os padrĂ”es Ă©ticos e profissionais mais elevados;
III – cumprir as disposiçÔes estatutĂĄrias e as deliberaçÔes do Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – Comparecer Ă s reuniĂ”es ordinĂĄrias, extraordinĂĄrias e da Assembleia Geral;
V – Usar a veste acadĂȘmica (pelerine) e insĂgnias em sessĂ”es solenes e quando estabelecido pela Diretoria;
VI – Desempenhar com dedicação as funçÔes e encargos que lhe forem atribuĂdos pelos ĂłrgĂŁos dirigentes, salvo por motivo de força maior devidamente justificado;
VII– manter em dia o pagamento das mensalidades aprovadas pela diretoria;
VIII– prestigiar as iniciativas da Academia Metropolitana, participar ativamente em toda e qualquer atividade por ela realizada, cooperando para o seu engrandecimento.
ParĂĄgrafo Ășnico - Nenhum acadĂȘmico poderĂĄ assumir, sem autorização escrita do presidente, obrigaçÔes e compromissos em nome da Academia, nem praticar atos nĂŁo autorizados, sob pena de responsabilização pessoal.
Art. 10- SançÔes: O acadĂȘmico que cometer atos inadequados, ilegais ou imorais, dentro ou fora da academia, de maneira a prejudicar seu bom nome, ou ainda que a difamar, terĂĄ seu comportamento levado ao conhecimento de Assembleia convocada especialmente para estudo do caso, apĂłs sua apreciação em reuniĂŁo de diretoria. A Assembleia terĂĄ a prerrogativa de, com aprovação da maioria de seus membros, estabelecer sançÔes, dependendo da gravidade do ato, as quais podem ir de simples advertĂȘncia ao desligamento do infrator. Tais sançÔes, no entanto, sĂł poderĂŁo ser impostas a ele apĂłs ser oportunizada a ampla defesa.
FUNCIONAMENTO DOS ĂRGĂOS
Art. 11 - São órgãos de administração da Academia:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 - A Assembleia Geral Ă© a instĂąncia mĂĄxima e soberana da Academia, composta por todos os membros efetivos, instalada e presidida pelo seu presidente, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.
Art. 13 - A Assembleia Geral serĂĄ convocada:
– Ordinariamente, em fevereiro, para apreciar o balanço do ano anterior; a cada dois anos, para eleger nova diretoria; e por ocasiĂŁo da eleição de novos membros.
– Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela diretoria ou por no mĂnimo 1/5 (um quinto) dos membros efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 14 - A convocação de Assembleia Geral se darĂĄ por meio de correspondĂȘncia eletrĂŽnica (e-mail) ou de carta, com oito dias de antecedĂȘncia. O quĂłrum mĂnimo para deliberação serĂĄ de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros acadĂȘmicos efetivos, em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e em segunda convocação, apĂłs 30 minutos, com qualquer nĂșmero de presentes.
Art. 15 - As votaçÔes ocorrerĂŁo por escrutĂnio secreto; entretanto, a requerimento, poderĂŁo ser realizadas a descoberto, e ainda por aclamação.
Art. 16 - Compete privativamente Ă Assembleia Geral:
I – Eleger os administradores da academia, aqui denominado Diretores e dos membros do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto e Regimento Interno, em escrutĂnio secreto;
II – Destituir membros da diretoria e conselho fiscal em face de transgressĂ”es legais e/ou Ă©ticas, sendo garantida a ampla defesa;
III – eleger novos membros efetivos para a academia, em caso de exclusĂŁo, renĂșncia ou falecimento;
IV – Examinar e deliberar sobre as contas da administração, que a ela serĂŁo encaminhadas com o parecer do conselho fiscal;
V – Deliberar sobre propostas para emenda, alteração ou reforma deste Estatuto;
VI– Deliberar sobre a compra, alienação ou oneração de bens da Academia;
VII– deliberar sobre a dissolução ou extinção da Academia.
ParĂĄgrafo Ășnico– Para as deliberaçÔes relativas Ă s alĂneas “II” e “V” serĂĄ exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes Ă Assembleia especialmente convocada, nĂŁo podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos acadĂȘmicos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocaçÔes seguintes.
DAS ELEIĂĂES DA ADMINISTRAĂĂO
Art. 17 - As eleiçÔes de diretoria e do conselho fiscal acontecerĂŁo a cada 02 anos, por maioria de votos dos acadĂȘmicos efetivos presentes Ă s Assembleias especialmente convocadas, podendo ocorrer reeleiçÔes para os mesmos cargos ou alternados. As eleiçÔes poderĂŁo ocorrer presencial ou virtualmente. Fica vedado o sufrĂĄgio por procuração.
§ 1Âș - O membro acadĂȘmico efetivo somente poderĂĄ fazer parte de uma chapa;
§ 2° - A chapa de candidatos Ă diretoria e ao conselho fiscal, no ato de sua apresentação, poderĂĄ designar um nome, e deverĂĄ vir acompanhada de carta-programa, contendo o plano de trabalho, os nomes dos candidatos e dos respectivos cargos.
DA DIRETORIA
Art. 18 - A administração da Academia Metropolitana serĂĄ exercida por uma diretoria eleita para um biĂȘnio, composta dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro secretĂĄrio;
IV – Segundo secretĂĄrio;
V – Primeiro tesoureiro;
VI – Segundo tesoureiro.
Art. 19 - A diretoria terĂĄ amplos poderes para conduzir a Academia Metropolitana, competindo-lhe:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberaçÔes da Assembleia Geral;
II – Zelar pelo bom nome da Academia;
III – Elaborar programa de atividades da Academia;
IV – Fixar o valor das mensalidades dos acadĂȘmicos;
V – Apresentar Ă Assembleia Geral o relatĂłrio e a prestação de contas de cada exercĂcio;
VI – Firmar convĂȘnios, contratos, protocolos de intençÔes e acordos, conforme o parĂĄgrafo 3Âș do Art.2Âș;
VII – adquirir bens mĂłveis e imĂłveis e, desde que autorizada pela Assembleia Geral, alienĂĄ-los ou onerĂĄ-los;
VII – criar assessorias, cargos, comissĂ”es e grupos de trabalho que se fizerem necessĂĄrios para atingir as finalidades da Academia;
VIII – elaborar e alterar o Regimento Interno da Academia;
IX – Propor alteraçÔes a este Estatuto.
Art. 20 – Compete ao presidente da Academia:
I – Convocar e presidir as sessĂ”es da Academia;
II – Representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – Assinar os documentos da tesouraria; abrir, movimentar e encerrar contas da Academia Metropolitana, bem como emitir e endossar cheques e ordens bancĂĄrias relativos ao movimento financeiro da Academia, em conjunto com o 1Âș tesoureiro ou, no impedimento deste, com o 2Âș tesoureiro;
III – Assinar com o secretĂĄrio-geral as correspondĂȘncias da Academia:
IV – Assinar com o 1Âș secretĂĄrio as atas das reuniĂ”es;
V – Cumprir e fazer cumprir as obrigaçÔes fiscais, previdenciĂĄrias e sociais vigentes;
VI – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Academia, e desempenhar as demais obrigaçÔes ordinariamente inerentes ao cargo.
Art. 21 – Compete ao vice-presidente da Academia auxiliar o presidente em suas funçÔes, bem como substituĂ-lo em suas faltas ou impedimentos. SerĂĄ substituĂdo, na ocorrĂȘncia dos mesmos motivos, pelo 1Âș secretĂĄrio.
Art. 22 – Compete ao 1Âș secretĂĄrio:
I – Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Lavrar as atas das reuniĂ”es, sessĂ”es solenes e assembleias gerais, bem como assinĂĄ-las junto com o presidente;
III – Zelar pelo arquivo da Academia.
Art. 23 – Compete ao 2Âș secretĂĄrio:
I – Colaborar com o 1Âș secretĂĄrio, e substituĂ-lo quando necessĂĄrio.
Art. 24 – Compete ao 1Âș tesoureiro:
I – Gerir a tesouraria;
II – Receber as mensalidades dos acadĂȘmicos;
III – Fazer depĂłsitos e pagar contas por meio de cheques nominais assinados juntamente com o presidente, mediante recibos ou notas fiscais;
IV – Elaborar, juntamente com o presidente, relatĂłrios de prestação de contas da diretoria e submetĂȘ-los Ă apreciação do conselho fiscal da Academia Metropolitana;
V – Cumprir e fazer cumprir a legislação fiscal, previdenciĂĄria e social vigentes, junto com o presidente da Academia Metropolitana.
Art. 25 – Compete ao 2Âș tesoureiro auxiliar o 1Âș tesoureiro em suas funçÔes e substituĂ-lo quando necessĂĄrio.
Art. 26 – Em caso de renĂșncia ou impedimento definitivo do presidente, o vice-presidente assume, ou, no caso de seu impedimento, convocarĂĄ Assembleia para provimento do cargo vago, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, com os remanejamentos que se fizerem necessĂĄrios na diretoria.
Art. 27- Em caso de renĂșncia ou impedimento definitivo de qualquer outro membro da diretoria o presidente remanejarĂĄ os cargos, em concordĂąncia com a diretoria, para suprir a vaga, dentre os membros da prĂłpria diretoria.
Art. 28 - Ao final do mandato o presidente apresentarĂĄ, junto ao relatĂłrio do Ășltimo exercĂcio, o relatĂłrio geral das atividades do biĂȘnio. ApĂłs serem apreciados pela diretoria e pelo conselho fiscal, ambos serĂŁo submetidos Ă aprovação da Assembleia.
Art. 29 – Ă vedado Ă Academia Metropolitana, distribuir, a qualquer tĂtulo, recursos financeiros a seus membros, dirigentes e mantenedores, pois todo o seu recurso financeiro
serĂĄ reinvestido nas finalidades especĂficas da Academia.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O conselho fiscal serĂĄ composto por 3 (trĂȘs) conselheiros titulares e 3 (trĂȘs)membros suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral na mesma data de eleição da diretoria, com a finalidade de fiscalizar assĂdua e minuciosamente a administração, as atividades e as contas da Academia.
Art. 31 - Compete ao conselho fiscal:
I- Examinar anualmente livros, documentos, balancetes e relatĂłrios da diretoria;
II - Apresentar Ă Assembleia parecer anual sobre o movimento financeiro;
III - Opinar sobre aquisição e alienação de bens.
DISPOSIĂĂES FINAIS E TRANSITĂRIAS
Art. 32 - Academia Metropolitana observarĂĄ, em sua atuação, os princĂpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiĂȘncia, e nĂŁo farĂĄ discriminação das pessoas em razĂŁo de raça, cor, sexo, religiĂŁo, ideologia polĂtica, posição social ou condição econĂŽmica.
Art. 33 - Ă vedada Ă Academia Metropolitana, em suas atividades, qualquer promoção ou manifestação polĂtico-partidĂĄria ou religiosa.
Art. 34 - A reforma deste Estatuto ou do Regimento Interno poderĂĄ ser efetuada, sempre que um fato novo o exigir, por Assembleia Geral devidamente convocada para esse fim, nĂŁo podendo ser deliberado sem a presença de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos em primeira convocação ou 1/3 (um terço) em segunda e Ășltima convocação.
Art. 35 – A extinção da Academia Metropolitana sĂł poderĂĄ ocorrer por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros titulares, cabendo Ă Assembleia Geral, em sessĂŁo especialmente convocada para este fim, determinar a destinação do seu patrimĂŽnio lĂquido Ă outra academia literĂĄria, de fins nĂŁo-econĂŽmicos, ou a ĂłrgĂŁo municipal, estadual, federal ou privado, de fins semelhantes, que faça parte dos municĂpios da RMFS.
Art. 36 - A Academia usarå em seus papéis e publicaçÔes o brasão aprovado em Assembleia.
Art. 37 - Tudo o mais que interessar ao regular transcurso dos trabalhos da Academia serĂĄ detalhado no Regimento Interno da Academia Metropolitana.
Art. 38 - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, ficando a cargo da Diretoria o encaminhamento do mesmo ao CartĂłrio de Registro de Pessoas JurĂdicas e das demais providĂȘncias cabĂveis.
Aprovado em sessĂŁo de ______/______/______.
Feira de Santana-BA, ______/______/______.
Maroel da Silva Bispo
Presidente
Alexandra PatrocĂnio Nogueira
SecretĂĄria