EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026  

ACADEMIA METROPOLITANA JUVENIL DE LETRAS E ARTES DE FEIRA DE SANTANA (AMLA JUVENIL)

A Presidente da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana (AMLA), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e critérios para o Processo Seletivo de Ingresso de Jovens Acadêmicos na AMLA JUVENIL – Turma 2026.

1. Das Disposições Preliminares e Objetivos

1.1. A AMLA JUVENIL é um programa de fomento cultural, artístico e literário, vinculado à AMLA, destinado ao público jovem da Região Metropolitana de Feira de Santana-BA.

1.2. O programa tem como princípios fundamentais: a formação integral do jovem; o estímulo à leitura e produção textual em prosa e verso; a capacitação teórica e prática nas artes visuais, cênicas e musicais; a difusão da consciência cidadã e direitos sociais; e o intercâmbio cultural com acadêmicos efetivos/correspondentes/honoráios da AMLA.

2. Dos Requisitos para Candidatura

Para postular a uma vaga de Jovem Acadêmico, o candidato deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

  • Escolaridade e Idade: Estar devidamente matriculado na rede pública ou particular de ensino, ou ser egresso recente, com idade entre 12 e 24 anos completos durante o ano de posse.
  • Territorialidade: Residir comprovadamente em um dos municípios da Região Metropolitana de Feira de Santana: Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos e Tanquinho.

Nota: Excepcionalmente, a critério exclusivo da diretoria da AMLA, a exigência de territorialidade poderá ser flexibilizada.

  • Idoneidade: Possuir comprovada idoneidade moral e respeito no convívio social.
  • Disponibilidade: Demonstrar real disponibilidade de tempo para cumprir a agenda de atividades obrigatórias da AMLA JUVENIL.
  • Aptidão Cultural: Evidenciar gosto pela Cultura e pelas Artes, possuindo produção artística ou literária preexistente (livros publicados, antologias, textos autorais, pinturas, aptidões em canto, teatro, etc.) dotada de boa qualidade técnica.

3. Das Inscrições e Documentação Exigida

As inscrições deverão ser realizadas dentro do prazo estipulado no cronograma deste edital, mediante a apresentação e envio dos seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição: Contendo o histórico-biográfico do candidato e relatório de ações sociais ou culturais de relevância das quais tenha participado.
  2. Portfólio de Obras: Compilado de textos, registros fotográficos de pinturas/obras ou arquivos que comprovem a aptidão artística.
  3. Ofício de Indicação: Documento assinado por um membro efetivo, correspondente ou honorário da AMLA.

4.      Quantidade de indicação: Cada membro efetivo/correspondente/honorário da AMLA poderá indicar até 03 (três) candidatos, os quais, sendo selecionados, se tornarão seus "afilhados" para fins de mentoria.

  1. Termo de Autorização: Obrigatório e devidamente assinado pelos pais ou responsável legal, caso o candidato seja menor de 18 anos.

4. Do Processo de Seleção e Avaliação

4.1. A avaliação das candidaturas será coordenada por uma Comissão de Eleição designada pela Diretoria da AMLA.

4.2. A comissão analisará o perfil do jovem e o mérito técnico-cultural das produções apresentadas no portfólio.

4.3. A Comissão disporá do prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento das inscrições para emitir o parecer final, prazo este passível de prorrogação a critério da Diretoria.

5. Dos Benefícios (Direitos do Jovem Acadêmico)

Os candidatos selecionados e empossados farão jus a:

  • Gratuidade Plena: Isenção total de taxas de inscrição, matrículas ou mensalidades.
  • Capacitação Gratuita: Acesso prioritário a cursos de Escrita Criativa, Oficinas de Poesia e Cordel, Artes Plásticas, Técnica Vocal, Teatro e Ciclos de Palestras sobre Cidadania.
  • Mentoria: Acompanhamento individual por uma "madrinha" ou "padrinho" da AMLA.
  • Divulgação: Espaço para promoção de suas produções nas plataformas oficiais e eventos da AMLA.
  • Certificação: Emissão de certificados institucionais relativos à sua atuação acadêmica.

6. Dos Deveres e do Funcionamento

6.1. O Jovem Acadêmico assume o compromisso de assiduidade (frequência em capacitações, oficinas, eventos culturais e reuniões), engajamento nas ações apoiadas/organizadas pela instituição e ética e honra no zelo pelo bom nome da AMLA.

6.2. O deslocamento (ida e volta) para as atividades presenciais é de total responsabilidade dos pais/responsáveis (ou do próprio aluno, caso maior de 18 anos).

6.3. O tempo de permanência no quadro de membros será em formato de mandato com duração de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação mediante avaliação de desempenho.

7. Cronograma Estimado

Etapa

Período / Data

Período de Inscrições

14 de julho a 14 de agosto de 2026

Análise da Comissão de Eleição

15 a 30 de agosto de 2026

Resultado Final

03 de setembro de 2026

Solenidade de Posse

A definir pela Diretoria da AMLA

8. Das Disposições Finais

Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão avaliados e deliberados em conjunto pela Coordenação da AMLA JUVENIL e pela Diretoria Executiva da AMLA.

Feira de Santana, Bahia, 11 de julho de 2026.

Profª Drª Cláudia Gomes

Presidente da AMLA