EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
ACADEMIA METROPOLITANA JUVENIL DE LETRAS E
ARTES DE FEIRA DE SANTANA (AMLA JUVENIL)
A
Presidente da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana
(AMLA), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, torna público o
presente Edital, que estabelece as normas e critérios para o Processo Seletivo
de Ingresso de Jovens Acadêmicos na AMLA JUVENIL – Turma 2026.
1.
Das Disposições Preliminares e Objetivos
1.1.
A AMLA JUVENIL é um programa de fomento cultural, artístico e literário,
vinculado à AMLA, destinado ao público jovem da Região Metropolitana de Feira
de Santana-BA.
1.2.
O programa tem como princípios fundamentais: a formação integral do jovem; o
estímulo à leitura e produção textual em prosa e verso; a capacitação teórica e
prática nas artes visuais, cênicas e musicais; a difusão da consciência cidadã
e direitos sociais; e o intercâmbio cultural com acadêmicos efetivos/correspondentes/honoráios
da AMLA.
2.
Dos Requisitos para Candidatura
Para
postular a uma vaga de Jovem Acadêmico, o candidato deve atender,
obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
- Escolaridade
e Idade: Estar devidamente matriculado na
rede pública ou particular de ensino, ou ser egresso recente, com idade
entre 12 e 24 anos completos durante o ano de posse.
- Territorialidade:
Residir comprovadamente em um dos municípios da Região Metropolitana de
Feira de Santana: Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do
Jacuípe, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos e Tanquinho.
Nota:
Excepcionalmente, a critério exclusivo da diretoria da AMLA, a exigência de
territorialidade poderá ser flexibilizada.
- Idoneidade:
Possuir comprovada idoneidade moral e respeito no convívio social.
- Disponibilidade:
Demonstrar real disponibilidade de tempo para cumprir a agenda de
atividades obrigatórias da AMLA JUVENIL.
- Aptidão
Cultural: Evidenciar gosto pela Cultura e
pelas Artes, possuindo produção artística ou literária preexistente
(livros publicados, antologias, textos autorais, pinturas, aptidões em
canto, teatro, etc.) dotada de boa qualidade técnica.
3.
Das Inscrições e Documentação Exigida
As
inscrições deverão ser realizadas dentro do prazo estipulado no cronograma
deste edital, mediante a apresentação e envio dos seguintes documentos:
- Ficha de
Inscrição: Contendo o histórico-biográfico do
candidato e relatório de ações sociais ou culturais de relevância das
quais tenha participado.
- Portfólio de
Obras: Compilado de textos, registros
fotográficos de pinturas/obras ou arquivos que comprovem a aptidão
artística.
- Ofício de
Indicação: Documento assinado por um membro
efetivo, correspondente ou honorário da AMLA.
4. Quantidade de indicação: Cada membro efetivo/correspondente/honorário da
AMLA poderá indicar até 03 (três) candidatos, os quais, sendo selecionados, se
tornarão seus "afilhados" para fins de mentoria.
- Termo de
Autorização: Obrigatório e devidamente assinado
pelos pais ou responsável legal, caso o candidato seja menor de 18 anos.
4.
Do Processo de Seleção e Avaliação
4.1.
A avaliação das candidaturas será coordenada por uma Comissão de Eleição
designada pela Diretoria da AMLA.
4.2.
A comissão analisará o perfil do jovem e o mérito técnico-cultural das
produções apresentadas no portfólio.
4.3.
A Comissão disporá do prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o
encerramento das inscrições para emitir o parecer final, prazo este passível de
prorrogação a critério da Diretoria.
5.
Dos Benefícios (Direitos do Jovem Acadêmico)
Os
candidatos selecionados e empossados farão jus a:
- Gratuidade
Plena: Isenção total de taxas de inscrição,
matrículas ou mensalidades.
- Capacitação
Gratuita: Acesso prioritário a cursos de
Escrita Criativa, Oficinas de Poesia e Cordel, Artes Plásticas, Técnica
Vocal, Teatro e Ciclos de Palestras sobre Cidadania.
- Mentoria:
Acompanhamento individual por uma "madrinha" ou
"padrinho" da AMLA.
- Divulgação:
Espaço para promoção de suas produções nas plataformas oficiais e eventos
da AMLA.
- Certificação:
Emissão de certificados institucionais relativos à sua atuação acadêmica.
6.
Dos Deveres e do Funcionamento
6.1.
O Jovem Acadêmico assume o compromisso de assiduidade (frequência em capacitações,
oficinas, eventos culturais e reuniões), engajamento nas ações apoiadas/organizadas
pela instituição e ética e honra no zelo pelo bom nome da AMLA.
6.2.
O deslocamento (ida e volta) para as atividades presenciais é de total
responsabilidade dos pais/responsáveis (ou do próprio aluno, caso maior de 18
anos).
6.3.
O tempo de permanência no quadro de membros será em formato de mandato com
duração de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação mediante avaliação
de desempenho.
7.
Cronograma Estimado
|
Etapa |
Período
/ Data |
|
Período
de Inscrições |
14
de julho a 14 de agosto de 2026 |
|
Análise
da Comissão de Eleição |
15
a 30 de agosto de 2026 |
|
Resultado
Final |
03
de setembro de 2026 |
|
Solenidade
de Posse |
A
definir pela Diretoria da AMLA |
8.
Das Disposições Finais
Os
casos omissos ou não previstos neste Edital serão avaliados e deliberados em
conjunto pela Coordenação da AMLA JUVENIL e pela Diretoria Executiva da AMLA.
Feira
de Santana, Bahia, 11 de julho de 2026.
Profª
Drª Cláudia Gomes
Presidente
da AMLA
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