O Presidente da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Cultural Professora Lélia Fernandes, que será entregue, anualmente, em data a ser definida, em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único: A Medalha do Mérito Cultural Professora Lélia Fernandes tem por objetivo reconhecer personalidades, poetas, escritores, artistas, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, que se distingam ou tenham se distinguido por suas relevantes contribuições em prol da cultura e do desenvolvimento cultural.

Art. 2º - Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:

I - Divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;

II – Diploma e medalha de reconhecimento, com a imagem do rosto da Professora Lélia Fernandes.

Art. 3º - A aprovação dos laureados será feita pela Diretoria da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, por maioria simples dos votos, mediante indicação de um membro da AMLA, através de Ofício onde conste a necessária justificativa para concessão da honraria.

Parágrafo único: A cada ano, cada membro da AMLA poderá indicar apenas 01 (uma) pessoa ou 01 (uma) instituição, para concorrer à Medalha do Mérito Cultural Professora Lélia Fernandes.

Art. 4º -  A Secretaria manterá um livro de registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

Art. 5º - A entrega das Medalhas e dos Diplomas será feita em ato solene, preferencialmente no dia 05 de novembro de cada ano, quando se comemora o Dia Nacional da Cultura.

Art. 6º - A Secretaria manterá um livro de registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

 

 Feira de Santana-BA, 02/10/2023.

Maroel da Silva Bispo – Presidente