O Presidente da Academia
Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana resolve:
Art.
1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Cultural Professora
Lélia Fernandes, que será entregue,
anualmente, em data a ser definida, em Sessão Solene especialmente convocada
para este fim.
Parágrafo único:
A Medalha do Mérito Cultural Professora Lélia Fernandes tem por
objetivo reconhecer personalidades, poetas, escritores, artistas, órgãos e
entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, que se
distingam ou tenham se distinguido por suas relevantes contribuições em prol da
cultura e do desenvolvimento cultural.
Art. 2º
- Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes
prêmios:
I - Divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos
desenvolvidos pelos premiados;
II – Diploma e medalha de reconhecimento, com a imagem do rosto
da Professora Lélia Fernandes.
Art. 3º
- A aprovação
dos laureados será feita pela Diretoria da Academia Metropolitana de Letras e
Artes de Feira de Santana, por maioria simples dos votos, mediante indicação de
um membro da AMLA, através de Ofício onde conste a necessária justificativa
para concessão da honraria.
Parágrafo único: A cada ano, cada membro da AMLA poderá indicar
apenas 01 (uma) pessoa ou 01 (uma) instituição, para concorrer à Medalha do
Mérito Cultural Professora Lélia Fernandes.
Art. 4º - A Secretaria manterá um livro de
registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados
e seus dados biográficos.
Art. 5º - A entrega das Medalhas e dos Diplomas será
feita em ato solene, preferencialmente no dia 05 de novembro de cada ano,
quando se comemora o Dia Nacional da Cultura.
Feira de Santana-BA, 02/10/2023.
Maroel da Silva Bispo – Presidente