O Presidente da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:

Art. 1º Fica instituído a Comenda Maria Quitéria - Heroína da Pátria, que será entregue, anualmente, no mês de novembro, em data a ser definida, em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único: A Comenda Maria Quitéria visa à valorização e ao reconhecimento público de pessoas que se dedicam a projetos importantes e que ajudam a transformar a realidade de seus municípios, no âmbito do Estado da Bahia, reconhecidas como abnegadas e que tenham prestado relevante serviço à comunidade, de qualquer natureza.

Art. 2º - Consiste a Comenda instituída por esta Resolução na entrega das seguintes honrarias:

I   - Divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;

II – Diploma e Medalha com a imagem de Maria Quitéria.

Art. 3º - A aprovação dos laureados será feita pela Diretoria da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, por maioria simples, mediante indicação de um membro da AMLA, através de Ofício onde conste a necessária justificativa para concessão da honraria e os currículos dos candidatos.

Parágrafo Único – Anualmente, a AMLA honrará, no máximo, até 06 (seis) pessoas com a Comenda Maria Quitéria .

Art. 4º -  A Secretaria manterá um livro de registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

Art. 5º - A Secretaria manterá um livro de registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

 

Feira de Santana-BA, 02 de outubro de 2023.

Maroel da Silva Bispo – Presidente