O Presidente da
Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Carolina Maria de Jesus, que será entregue, anualmente, em data a ser definida, em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. O Prêmio Carolina Maria de Jesus visa à valorização e ao reconhecimento público de mulheres negras que se destacaram em trabalhos no campo das artes, bem como em trabalhos relacionados à defesa dos direitos humanos, combate à fome e à miséria.
Art. 2º Farão jus ao Prêmio Carolina Maria de Jesus as mulheres negras que tenham se destacado no cenário cultural, educacional, artístico e/ou de proteção dos direitos humanos, nas seguintes categorias:
II - Música (canto
e composição);
III - Arte de rua;
IV - Educação; e
V - Luta contra a
fome e a miséria, honraria a ser concedida às mulheres catadoras de materiais
recicláveis.
Parágrafo único - Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:
I - Divulgação,
por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;
II – Diploma e
medalha de reconhecimento, com a imagem do rosto da escritora Carolina Maria de
Jesus.
Art. 3º
- A escolha
dos premiados será feita pela Diretoria da Academia Metropolitana de Letras e
Artes de Feira de Santana, por maioria simples, mediante indicação de um membro
da AMLA.
Art. 4º - A Secretaria manterá um livro de
registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados
e seus dados biográficos.
Art. 5º - A entrega das Medalhas e dos Diplomas será
feita em ato solene, preferencialmente no dia 05 de novembro de cada ano,
quando se comemora o Dia Nacional da Cultura.
Feira de Santana-BA, 02/10/2023.
Maroel da Silva
Bispo – Presidente