O Presidente da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Carolina Maria de Jesus, que será entregue, anualmente, em data a ser definida, em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. O Prêmio Carolina Maria de Jesus visa à valorização e ao reconhecimento público de mulheres negras que se destacaram em trabalhos no campo das artes, bem como em trabalhos relacionados à defesa dos direitos humanos, combate à fome e à miséria.

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Carolina Maria de Jesus as mulheres negras que tenham se destacado no cenário cultural, educacional, artístico e/ou de proteção dos direitos humanos, nas seguintes categorias:

 I - Escrita literária (prosa e poesia);

II - Música (canto e composição);

III - Arte de rua;

IV - Educação; e

V - Luta contra a fome e a miséria, honraria a ser concedida às mulheres catadoras de materiais recicláveis.

Parágrafo único - Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:

I - Divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;

II – Diploma e medalha de reconhecimento, com a imagem do rosto da escritora Carolina Maria de Jesus.

 Art. 3º - A escolha dos premiados será feita pela Diretoria da Academia Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, por maioria simples, mediante indicação de um membro da AMLA.

Art. 4º -  A Secretaria manterá um livro de registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

Art. 5º - A entrega das Medalhas e dos Diplomas será feita em ato solene, preferencialmente no dia 05 de novembro de cada ano, quando se comemora o Dia Nacional da Cultura.

Art. 6º - A Secretaria manterá um livro de registro próprio, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.


Feira de Santana-BA, 02/10/2023.

Maroel da Silva Bispo – Presidente