ACADEMIA METROPOLITANA DE LETRAS

E ARTES DE FEIRA DE SANTANA

 

REGIMENTO INTERNO

Art. 1Âș – O Regimento Interno da Academia de Letras e Artes da RegiĂŁo Metropolitana de Feira de Santana, tem por objetivos oferecer subsĂ­dios para o fiel cumprimento do seu Estatuto, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da Academia e dar outras providĂȘncias.

DAS REUNIÕES

Art. 2Âș – HaverĂĄ uma reuniĂŁo ordinĂĄria por trimestre, podendo tambĂ©m o presidente da Academia convocar reuniĂ”es extraordinĂĄrias quando houver necessidade.

§ 1Âș – Para as reuniĂ”es extraordinĂĄrias poderĂŁo ser convocados todos os acadĂȘmicos ou apenas os membros da diretoria.

§ 2Âș – Durante as reuniĂ”es da Academia, a palavra serĂĄ dada pelo presidente a um acadĂȘmico por vez, sendo permitida a solicitação de apartes.

§ 3Âș – HaverĂĄ em cada reuniĂŁo ordinĂĄria um “momento literĂĄrio”, destinado Ă  leitura de textos em prosa ou verso e a comentĂĄrios gerais sobre assuntos ligados Ă  literatura e as artes.

§ 4Âș A critĂ©rio do grupo, as reuniĂ”es poderĂŁo ter vĂĄrios tipos de dinĂąmica, para discutir literatura e as artes em geral.

§ 5Âș – O comparecimento dos acadĂȘmicos e visitantes serĂĄ registrado em livro de presença especĂ­fico.

§ 6Âș – O traje acadĂȘmico (pelerine sobre roupa preta) serĂĄ obrigatĂłrio nas reuniĂ”es solenes da Academia, podendo seu uso ser solicitado tambĂ©m pela diretoria em outras ocasiĂ”es consideradas especialmente importantes.

§ 7Âș - As reuniĂ”es poderĂŁo ocorrer presencial ou virtualmente.

Art. 3Âș – A diretoria reunir-se-ĂĄ no inĂ­cio de cada ano com o conselho fiscal para prestação de contas do ano anterior, as quais serĂŁo submetidas Ă  aprovação da Assembleia na primeira reuniĂŁo do ano, a realizar-se no mĂȘs de fevereiro.

Art. 4Âș – As atas das reuniĂ”es, Assembleias ou sessĂ”es solenes, lavradas pelo 1Âș secretĂĄrio e assinadas por ele e pelo presidente, serĂŁo arquivadas ao final de cada gestĂŁo.

ParĂĄgrafo Ășnico: Todas as atas serĂŁo enviadas aos membros efetivos, via correio eletrĂŽnico, antes da reuniĂŁo subsequente.

DAS ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5Âș – A cada biĂȘnio a Academia reunir-se-ĂĄ em Assembleia Geral especialmente convocada para renovação da diretoria e do conselho fiscal, mediante eleição. A diretoria em exercĂ­cio conduzirĂĄ o processo eleitoral, abrindo as inscriçÔes para chapas. A eleição ocorrerĂĄ no mĂȘs de novembro, e os membros eleitos para diretoria e conselho fiscal tomarĂŁo posse em reuniĂŁo festiva de confraternização no mĂȘs de dezembro.

§ 1Âș – As chapas concorrentes deverĂŁo ser apresentadas completas (contendo os nomes da diretoria e do conselho fiscal), em dia, local e horĂĄrios estabelecidos pela diretoria em exercĂ­cio.

§ 2Âș – Os membros efetivos candidatos, necessariamente, terĂŁo que estar quites com suas obrigaçÔes financeiras com a Instituição atĂ© o momento de registro da chapa a que pertencer.

§ 4Âș – SĂł poderĂŁo exercer o direito de voto os membros efetivos tambĂ©m quites com suas obrigaçÔes financeiras com a instituição atĂ© a data da eleição.

§ 3Âș – SĂł poderĂĄ concorrer Ă  presidĂȘncia membro efetivo com mais de 2 (dois) anos de posse como acadĂȘmico.

§ 5Âș – CaberĂĄ ao presidente em exercĂ­cio dar posse ao novo presidente, o qual darĂĄ posse aos membros da nova administração.

DAS ELEIÇÕES DE NOVOS MEMBROS

Art. 6Âș – Para ingresso de novos membros efetivos, a diretoria da Academia Metropolitana tornarĂĄ pĂșblica a abertura do processo seletivo para o preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s), em jornal local, impresso ou eletrĂŽnico, no site da academia ou em suas redes sociais.

Art. 7Âș – O candidato a ocupar uma cadeira vaga deverĂĄ inscrever-se mediante preenchimento de requerimento, ficha de inscrição, endereçados ao presidente da Academia, aos quais anexarĂĄ currĂ­culo com comprovação de sua atividade artĂ­stica, cultural e literĂĄria, 1 (um) exemplares da (s) obra (s) publicada (s) e uma carta de indicação assinada por um membro efetivo da Academia Metropolitana.

Art. 8Âș – SĂł poderĂŁo concorrer Ă s vagas de membros efetivos, escritores ou artistas que:

I - Possuam conduta ilibada;

II - Residam nos municípios que compÔem a RMFS onde existam vagas;

III – obtenham a indicação, mediante carta, de um membro efetivo da Academia;

IV- Tenham frequentado pelo menos duas reuniÔes da Academia Metropolitana;

V - Possuam pelo menos uma obra literĂĄria publicada, impresso ou e-book, de reconhecido valor cultural, ou que tenham publicado, em forma de livro, trabalho relevante de pesquisa nas ĂĄreas de lĂ­ngua e literatura nacionais;

VI - Exerçam a arte do canto e/ou da composição de letras musicais autorais, de reconhecido valor cultural;

VII – Desenvolvam as artes plĂĄsticas, com a pintura autoral de quadros e telas, de reconhecido mĂ©rito, ou comprovem a prĂĄtica de outras artes, em suas variadas nuances.

Art. 9Âș – É considerada falta grave a divulgação, pelos membros efetivos, dos nĂșmeros de votos alcançados pelos candidatos.

Art. 10Âș – Em caso de empate, assume o candidato de maior idade.

 

 

DOS ACADÊMICOS

Art. 11 – Compete a todos os membros da Academia Metropolitana cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Estatuto e por este Regimento Interno.

ParĂĄgrafo Ășnico: Os acadĂȘmicos efetivos deverĂŁo participar ativamente das atividades habituais da Academia Metropolitana, bem como da FLIFS (Festival LiterĂĄrio de Feira de Santana) e demais eventos artĂ­sticos-culturais organizados pelas diversas entidades e ĂłrgĂŁos pĂșblicos de ĂĄreas relacionadas aos objetivos da academia, buscando o engrandecimento cultural dos municĂ­pios que integram a RMFS.

Art. 12 – A Diretoria da Academia Metropolitana estabelecerĂĄ o valor da contribuição pecuniĂĄria mensal, a ser paga pelos acadĂȘmicos efetivos, a fim de suprir a manutenção de despesas da Instituição.

§4Âș – O acadĂȘmico que saldar Ă  vista as 12 mensalidades terĂĄ desconto de 10%.

§ 5Âș – O acadĂȘmico que deixar de pagar mensalidades por 6 meses, sem proposta de acordo para quitação dos dĂ©bitos, apĂłs notificação da tesouraria, estarĂĄ automaticamente desligado da Academia Metropolitana.

§ 6Âș – É função da tesouraria efetuar cobranças a membros inadimplentes com suas mensalidades, jantares ou outros dĂ©bitos.

ParĂĄgrafo Ășnico: SĂŁo isentos da contribuição mensal os membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes, nĂŁo gozando do direito de votar ou ser votados.

Art. 13 – O membro fundador da Academia Metropolitana que, por qualquer motivo, queira afastar-se dela, terĂĄ direito ao tĂ­tulo de membro honorĂĄrio, perdendo, no entanto, o direito ao uso da cadeira e a menção de seu patrono, salvo para registro histĂłrico, se ficar claramente expressa essa condição.

Art. 14 – Os tĂ­tulos de membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes da Academia Metropolitana nĂŁo acarretarĂŁo nenhum ĂŽnus para os beneficiĂĄrios. Os mesmos poderĂŁo usar o broche da Academia no vestuĂĄrio e o respectivo tĂ­tulo em suas publicaçÔes, alĂ©m de poderem assistir, caso desejem, sem direito a voto, as reuniĂ”es ordinĂĄrias e solenes da Academia.

 

Art. 15 – A Academia Metropolitana mandarĂĄ confeccionar diplomas, medalhas e broches dos membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes, os quais serĂŁo entregues aos beneficiĂĄrios em sessĂŁo da Academia, ou enviados pelo correio, sem ĂŽnus aos mesmos.

Art. 16 – A declaração de membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes, serĂĄ feita pela diretoria da Academia Metropolitana, acatando indicaçÔes dos membros acadĂȘmicos efetivos, por escrito, as quais deverĂŁo estar devidamente fundamentadas, justificando, a indicação.

§ 1Âș – A diretoria terĂĄ o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o mĂ©rito da indicação, aceitando-a ou rejeitando-a.

§ 2Âș – Se rejeitada a indicação, novo pedido sĂł poderĂĄ ser feito Ă  diretoria apĂłs 1 (um) ano da primeira indicação.

Art. 17 – O acadĂȘmico que sentir necessidade de direito de defesa encaminharĂĄ requerimento Ă  presidĂȘncia, o qual serĂĄ avaliado em reuniĂŁo da diretoria. Se essa julgar necessĂĄrio, levarĂĄ o requerimento Ă  apreciação da Assembleia.

DAS PENALIDADES

Art. 18 – Os Membros Efetivos que infringirem os preceitos estatutĂĄrios ou praticarem ato grave contra os princĂ­pios da Academia e as leis vigentes, estarĂŁo sujeitos Ă s seguintes penalidades:

 I - AdvertĂȘncia por escrito;

II - SuspensĂŁo por tempo determinado e por escrito;

III - Destituição da função;

IV - ExclusĂŁo da Academia. 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 19 - A prestação de contas da Academia Metropolitana observarå no mínimo:

a) os princĂ­pios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstraçÔes financeiras da entidade, incluindo as certidÔes negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame na entidade.

DA BIBLIOTECA

Art. 20 – Todos os acadĂȘmicos, ao ingressarem na Academia e ao lançarem novas obras, deverĂŁo doar 02 (dois) exemplares, sendo que um ficarĂĄ no acervo da Biblioteca da academia e o outro serĂĄ doado para a Biblioteca Municipal de Feira de Santana.

Art. 21 – O emprĂ©stimo de livros, excluĂ­das as raridades bibliogrĂĄficas e obras de consulta frequente, serĂĄ feito a acadĂȘmicos e constarĂĄ de registro assinado por ele e pelo diretor da biblioteca. PoderĂĄ ser feito tambĂ©m a pessoas da comunidade, mediante um documento com foto e comprovação de residĂȘncia.

DO PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO E/OU NO REGIMENTO INTERNO

Art. 22 – AlteraçÔes no Estatuto e/ou no Regimento Interno da Academia Metropolitana poderĂŁo ser propostas por 1/5 dos acadĂȘmicos ou pela diretoria, sempre que as circunstĂąncias demonstrarem essa necessidade.

I – Em ambos os casos a diretoria se reunirĂĄ para apreciar essas propostas.  

II – O presidente enviarĂĄ, por correio eletrĂŽnico ou por carta, convocação para a Assembleia com o texto aprovado pela diretoria, aos membros efetivos, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedĂȘncia;

IV – Na Assembleia, antes da votação, os acadĂȘmicos ainda poderĂŁo opinar sobre as alteraçÔes propostas.

V – A votação serĂĄ feita em aberto.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23 Todas as cadeiras carregarĂŁo perpetuamente o nome dos Fundadores, Ocupantes Anteriores e Ocupantes Atuais.

 

Art 24 - A Academia Metropolitana poderĂĄ instituir seu patrono, madrinha e criar seu hino oficial, bandeira ou estandarte, divisa, brasĂŁo ou logomarca, diploma, carteira de membro, cores oficiais, selo editorial e demais elementos simbĂłlicos representativos. A academia providenciarĂĄ a confecção da pelerine (beca acadĂȘmica), que serĂĄ custeada pelo acadĂȘmico, para uso em sessĂ”es solenes e em outros eventos, em conformidade com o presente Estatuto e Regimento Interno.

ParĂĄgrafo Ășnico: O diploma, medalha, broche e a carteira de membro serĂŁo confeccionados com recursos prĂłprios da academia, sendo entregues em solenidade ou enviado pelos correios, sem nenhum ĂŽnus ao membro.

Art. 24 - Os membros honorĂĄrios, correspondentes e benemĂ©ritos, cuja quantidade Ă© ilimitada, nĂŁo gozarĂŁo dos mesmos direitos e prerrogativas dos acadĂȘmicos efetivos, e deles nĂŁo serĂĄ exigido pagamento de anuidade.

Art. 25 - A Academia Metropolitana poderĂĄ instituir e outorgar tĂ­tulos honorĂ­ficos, prĂȘmios e condecoraçÔes, observadas as normas constantes no Estatuto e Regimento Interno.

Art. 26 - A Academia Metropolitana, quando lhe aprouver, poderĂĄ criar a Academia Metropolitana Juvenil, como extensĂŁo da Academia Metropolitana, vinculada ou nĂŁo a uma escola, respeitando as normas deste Estatuto e do Regimento Interno especificamente elaborado para a referida Academia Juvenil.

Art. 27 - A Academia deverĂĄ, anualmente, comemorar seu aniversĂĄrio de criação, com sessĂŁo solene pĂșblica e festiva.

Art. 28 – A Academia Metropolitana publicarĂĄ, anual ou semestralmente, em formato impresso ou eletrĂŽnico (e-book), a sua Revista AcadĂȘmica LiterĂĄria, com trabalhos artĂ­sticos e literĂĄrios de seus membros efetivos, honorĂĄrios, benemĂ©ritos, correspondentes e convidados.

Art. 29 - Para as solenidades de posse de membros efetivos, honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes, outorga de demais honrarias e prĂȘmios, Ă© obrigatĂłrio o uso da beca acadĂȘmica e medalha, sendo seguido o Roteiro do Cerimonial com os procedimentos protocolares.

 

Art. 30 – A academia deverĂĄ manter atualizado na internet o domĂ­nio do sĂ­tio virtual da Academia Metropolitana e o perfil nas redes sociais.

Art. 31 - A Academia terĂĄ recesso nas atividades nos meses de janeiro e fevereiro, mas seus ĂłrgĂŁos administrativos funcionarĂŁo normalmente.

Art. 32 – Cabe Ă  diretoria resolver os casos omissos no presente Regimento ou no Estatuto da Academia.

Art. 33– Este Regimento Interno entrarĂĄ em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado no cartĂłrio competente.

Aprovado em sessĂŁo de 05 de novembro de 2021.

 

Feira de Santana-BA, 05 de novembro de 2021.

 

Maroel da Silva Bispo

Presidente

 

Adriana Estela Barbosa Assis                                            Alexandra PatrocĂ­nio   Nogueira

      OABBA.: 11.647                                                                           SecretĂĄria