ACADEMIA METROPOLITANA DE LETRAS
E ARTES DE FEIRA DE SANTANA
REGIMENTO
INTERNO
Art.
1Âș – O Regimento Interno da Academia de Letras e Artes da RegiĂŁo
Metropolitana de Feira de Santana, tem por objetivos oferecer subsĂdios para o fiel
cumprimento do seu Estatuto, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos
trabalhos da Academia e dar outras providĂȘncias.
DAS
REUNIĂES
Art.
2Âș – HaverĂĄ uma reuniĂŁo ordinĂĄria por trimestre, podendo tambĂ©m o
presidente da Academia convocar reuniÔes extraordinårias quando houver
necessidade.
§
1Âș – Para as reuniĂ”es extraordinĂĄrias poderĂŁo ser convocados todos os
acadĂȘmicos ou apenas os membros da diretoria.
§
2Âș – Durante as reuniĂ”es da Academia, a palavra serĂĄ dada pelo presidente
a um acadĂȘmico por vez, sendo permitida a solicitação de apartes.
§
3Âș – HaverĂĄ em cada reuniĂŁo ordinĂĄria um “momento literĂĄrio”, destinado Ă
leitura de textos em prosa ou verso e a comentĂĄrios gerais sobre assuntos
ligados Ă literatura e as artes.
§
4Âș A critĂ©rio do grupo, as reuniĂ”es poderĂŁo ter vĂĄrios tipos de dinĂąmica,
para discutir literatura e as artes em geral.
§
5Âș – O comparecimento dos acadĂȘmicos e visitantes serĂĄ registrado em livro
de presença especĂfico.
§
6Âș – O traje acadĂȘmico (pelerine sobre roupa preta) serĂĄ obrigatĂłrio nas
reuniÔes solenes da Academia, podendo seu uso ser solicitado também pela
diretoria em outras ocasiÔes consideradas especialmente importantes.
§
7Âș - As reuniĂ”es poderĂŁo ocorrer presencial ou virtualmente.
Art.
3Âș – A diretoria reunir-se-ĂĄ no inĂcio de cada ano com o conselho fiscal
para prestação de contas do ano anterior, as quais serão submetidas à aprovação
da Assembleia na primeira reuniĂŁo do ano, a realizar-se no mĂȘs de fevereiro.
Art.
4Âș – As atas das reuniĂ”es, Assembleias ou sessĂ”es solenes, lavradas pelo
1Âș secretĂĄrio e assinadas por ele e pelo presidente, serĂŁo arquivadas ao final
de cada gestĂŁo.
ParĂĄgrafo
Ășnico: Todas as atas serĂŁo enviadas aos membros efetivos, via correio
eletrĂŽnico, antes da reuniĂŁo subsequente.
DAS
ELEIĂĂES DA ADMINISTRAĂĂO
Art.
5Âș – A cada biĂȘnio a Academia reunir-se-ĂĄ em Assembleia Geral
especialmente convocada para renovação da diretoria e do conselho fiscal,
mediante eleição. A diretoria em exercĂcio conduzirĂĄ o processo eleitoral,
abrindo as inscriçÔes para chapas. A eleição ocorrerĂĄ no mĂȘs de novembro, e os
membros eleitos para diretoria e conselho fiscal tomarĂŁo posse em reuniĂŁo
festiva de confraternização no mĂȘs de dezembro.
§
1Âș – As chapas concorrentes deverĂŁo ser apresentadas completas (contendo os
nomes da diretoria e do conselho fiscal), em dia, local e horĂĄrios
estabelecidos pela diretoria em exercĂcio.
§
2Âș – Os membros efetivos candidatos, necessariamente, terĂŁo que estar
quites com suas obrigaçÔes financeiras com a Instituição até o momento de
registro da chapa a que pertencer.
§
4Âș – SĂł poderĂŁo exercer o direito de voto os membros efetivos tambĂ©m
quites com suas obrigaçÔes financeiras com a instituição até a data da eleição.
§
3Âș – SĂł poderĂĄ concorrer Ă presidĂȘncia membro efetivo com mais de 2 (dois)
anos de posse como acadĂȘmico.
§
5Âș – CaberĂĄ ao presidente em exercĂcio dar posse ao novo presidente, o
qual darå posse aos membros da nova administração.
DAS
ELEIĂĂES DE NOVOS MEMBROS
Art.
6Âș – Para ingresso de novos membros efetivos, a diretoria da Academia
Metropolitana tornarĂĄ pĂșblica a abertura do processo seletivo para o
preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s), em jornal local, impresso ou
eletrĂŽnico, no site da academia ou em suas redes sociais.
Art.
7Âș – O candidato a ocupar uma cadeira vaga deverĂĄ inscrever-se mediante
preenchimento de requerimento, ficha de inscrição, endereçados ao presidente da
Academia, aos quais anexarĂĄ currĂculo com comprovação de sua atividade
artĂstica, cultural e literĂĄria, 1 (um) exemplares da (s) obra (s) publicada
(s) e uma carta de indicação assinada por um membro efetivo da Academia
Metropolitana.
Art.
8Âș – SĂł poderĂŁo concorrer Ă s vagas de membros efetivos, escritores ou
artistas que:
I
- Possuam conduta ilibada;
II
- Residam nos municĂpios que compĂ”em a RMFS onde existam vagas;
III
– obtenham a indicação, mediante carta, de um membro efetivo da Academia;
IV-
Tenham frequentado pelo menos duas reuniÔes da Academia Metropolitana;
V
- Possuam pelo menos uma obra literĂĄria publicada, impresso ou e-book, de
reconhecido valor cultural, ou que tenham publicado, em forma de livro,
trabalho relevante de pesquisa nas ĂĄreas de lĂngua e literatura nacionais;
VI
- Exerçam a arte do canto e/ou da composição de letras musicais autorais, de
reconhecido valor cultural;
VII
– Desenvolvam as artes plĂĄsticas, com a pintura autoral de quadros e telas, de
reconhecido mérito, ou comprovem a pråtica de outras artes, em suas variadas
nuances.
Art.
9Âș – Ă considerada falta grave a divulgação, pelos membros efetivos, dos
nĂșmeros de votos alcançados pelos candidatos.
Art.
10Âș – Em caso de empate, assume o candidato de maior idade.
DOS
ACADĂMICOS
Art.
11 – Compete a todos os membros da Academia Metropolitana cumprir e fazer
cumprir as normas estabelecidas pelo Estatuto e por este Regimento Interno.
ParĂĄgrafo
Ășnico: Os acadĂȘmicos efetivos deverĂŁo participar ativamente das atividades
habituais da Academia Metropolitana, bem como da FLIFS (Festival LiterĂĄrio de
Feira de Santana) e demais eventos artĂsticos-culturais organizados pelas diversas
entidades e ĂłrgĂŁos pĂșblicos de ĂĄreas relacionadas aos objetivos da academia,
buscando o engrandecimento cultural dos municĂpios que integram a RMFS.
Art.
12 – A Diretoria da Academia Metropolitana estabelecerĂĄ o valor da
contribuição pecuniĂĄria mensal, a ser paga pelos acadĂȘmicos efetivos, a fim de
suprir a manutenção de despesas da Instituição.
§4Âș –
O acadĂȘmico que saldar Ă vista as 12 mensalidades terĂĄ desconto de 10%.
§
5Âș – O acadĂȘmico que deixar de pagar mensalidades por 6 meses, sem
proposta de acordo para quitação dos débitos, após notificação da tesouraria,
estarĂĄ automaticamente desligado da Academia Metropolitana.
§
6Âș – Ă função da tesouraria efetuar cobranças a membros inadimplentes com
suas mensalidades, jantares ou outros débitos.
ParĂĄgrafo
Ășnico: SĂŁo isentos da contribuição mensal os membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e
correspondentes, nĂŁo gozando do direito de votar ou ser votados.
Art.
13 – O membro fundador da Academia Metropolitana que, por qualquer motivo,
queira afastar-se dela, terĂĄ direito ao tĂtulo de membro honorĂĄrio, perdendo,
no entanto, o direito ao uso da cadeira e a menção de seu patrono, salvo para
registro histórico, se ficar claramente expressa essa condição.
Art.
14 – Os tĂtulos de membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes da
Academia Metropolitana nĂŁo acarretarĂŁo nenhum ĂŽnus para os beneficiĂĄrios. Os
mesmos poderĂŁo usar o broche da Academia no vestuĂĄrio e o respectivo tĂtulo em
suas publicaçÔes, além de poderem assistir, caso desejem, sem direito a voto,
as reuniÔes ordinårias e solenes da Academia.
Art.
15 – A Academia Metropolitana mandarĂĄ confeccionar diplomas, medalhas e
broches dos membros honorårios, beneméritos e correspondentes, os quais serão
entregues aos beneficiĂĄrios em sessĂŁo da Academia, ou enviados pelo correio,
sem ĂŽnus aos mesmos.
Art.
16 – A declaração de membros honorĂĄrios, benemĂ©ritos e correspondentes,
serå feita pela diretoria da Academia Metropolitana, acatando indicaçÔes dos
membros acadĂȘmicos efetivos, por escrito, as quais deverĂŁo estar devidamente
fundamentadas, justificando, a indicação.
§
1Âș – A diretoria terĂĄ o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o mérito da indicação, aceitando-a ou rejeitando-a.
§
2Âș – Se rejeitada a indicação, novo pedido sĂł poderĂĄ ser feito Ă diretoria
após 1 (um) ano da primeira indicação.
Art.
17 – O acadĂȘmico que sentir necessidade de direito de defesa encaminharĂĄ
requerimento Ă presidĂȘncia, o qual serĂĄ avaliado em reuniĂŁo da diretoria. Se
essa julgar necessårio, levarå o requerimento à apreciação da
Assembleia.
DAS
PENALIDADES
Art. 18 – Os Membros Efetivos que
infringirem os preceitos estatutĂĄrios ou praticarem ato grave contra os
princĂpios da Academia e as leis vigentes, estarĂŁo sujeitos Ă s seguintes
penalidades:
I - AdvertĂȘncia por
escrito;
II - SuspensĂŁo por tempo determinado e
por escrito;
III - Destituição da função;
IV - ExclusĂŁo da Academia.
DA
PRESTAĂĂO DE CONTAS
Art.
19 - A prestação de contas da Academia Metropolitana observarĂĄ no mĂnimo:
a) os
princĂpios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercĂcio
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstraçÔes financeiras da entidade,
incluindo as certidÔes negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame na entidade.
DA
BIBLIOTECA
Art.
20 – Todos os acadĂȘmicos, ao ingressarem na Academia e ao lançarem novas
obras, deverĂŁo doar 02 (dois) exemplares, sendo que um ficarĂĄ no acervo da
Biblioteca da academia e o outro serĂĄ doado para a Biblioteca Municipal de
Feira de Santana.
Art.
21 – O emprĂ©stimo de livros, excluĂdas as raridades bibliogrĂĄficas e obras
de consulta frequente, serĂĄ feito a acadĂȘmicos e constarĂĄ de registro assinado
por ele e pelo diretor da biblioteca. Poderå ser feito também a pessoas da
comunidade, mediante um documento com foto e comprovação de residĂȘncia.
DO
PROCEDIMENTO PARA APROVAĂĂO DE ALTERAĂĂES NO ESTATUTO E/OU NO REGIMENTO INTERNO
Art.
22 – AlteraçÔes no Estatuto e/ou no Regimento Interno da Academia
Metropolitana poderĂŁo ser propostas por 1/5 dos acadĂȘmicos ou pela diretoria,
sempre que as circunstĂąncias demonstrarem essa necessidade.
I
– Em ambos os casos a diretoria se reunirĂĄ para apreciar essas propostas.
II
– O presidente enviarĂĄ, por correio eletrĂŽnico ou por carta, convocação para a
Assembleia com o texto aprovado pela diretoria, aos membros efetivos, com pelo
menos 8 (oito) dias de antecedĂȘncia;
IV
– Na Assembleia, antes da votação, os acadĂȘmicos ainda poderĂŁo opinar sobre as alteraçÔes
propostas.
V
– A votação serĂĄ feita em aberto.
DISPOSIĂĂES
FINAIS E TRANSITĂRIAS
Art.
23 – Todas as cadeiras carregarĂŁo perpetuamente o nome dos Fundadores,
Ocupantes Anteriores e Ocupantes Atuais.
Art
24 - A Academia Metropolitana poderĂĄ instituir seu patrono, madrinha e criar
seu hino oficial, bandeira ou estandarte, divisa, brasĂŁo ou logomarca, diploma,
carteira de membro, cores oficiais, selo editorial e demais elementos
simbólicos representativos. A academia providenciarå a confecção da pelerine
(beca acadĂȘmica), que serĂĄ custeada pelo acadĂȘmico, para uso em sessĂ”es solenes
e em outros eventos, em conformidade com o presente Estatuto e Regimento
Interno.
ParĂĄgrafo
Ășnico: O diploma, medalha, broche e a carteira de membro serĂŁo confeccionados com
recursos prĂłprios da academia, sendo entregues em solenidade ou enviado pelos
correios, sem nenhum ĂŽnus ao membro.
Art.
24 - Os membros honorårios, correspondentes e beneméritos, cuja quantidade é
ilimitada, nĂŁo gozarĂŁo dos mesmos direitos e prerrogativas dos acadĂȘmicos
efetivos, e deles nĂŁo serĂĄ exigido pagamento de anuidade.
Art.
25 - A Academia Metropolitana poderĂĄ instituir e outorgar tĂtulos
honorĂficos, prĂȘmios e condecoraçÔes, observadas as normas constantes no
Estatuto e Regimento Interno.
Art.
26 - A Academia Metropolitana, quando lhe aprouver, poderĂĄ criar a Academia
Metropolitana Juvenil, como extensĂŁo da Academia Metropolitana, vinculada ou
nĂŁo a uma escola, respeitando as normas deste Estatuto e do Regimento Interno
especificamente elaborado para a referida Academia Juvenil.
Art. 27 - A Academia deverĂĄ,
anualmente, comemorar seu aniversĂĄrio de criação, com sessĂŁo solene pĂșblica e
festiva.
Art.
28 – A Academia Metropolitana publicarĂĄ, anual ou semestralmente, em formato
impresso ou eletrĂŽnico (e-book), a sua Revista AcadĂȘmica LiterĂĄria, com
trabalhos artĂsticos e literĂĄrios de seus membros efetivos, honorĂĄrios,
beneméritos, correspondentes e convidados.
Art.
29 - Para as solenidades de posse de membros efetivos, honorårios, beneméritos
e correspondentes, outorga de demais honrarias e prĂȘmios, Ă© obrigatĂłrio o uso
da beca acadĂȘmica e medalha, sendo seguido o Roteiro do Cerimonial com os
procedimentos protocolares.
Art.
30 – A academia deverĂĄ manter atualizado na internet o domĂnio do sĂtio virtual
da Academia Metropolitana e o perfil nas redes sociais.
Art.
31 - A Academia terĂĄ recesso nas atividades nos meses de janeiro e fevereiro,
mas seus ĂłrgĂŁos administrativos funcionarĂŁo normalmente.
Art.
32 – Cabe Ă diretoria resolver os casos omissos no presente Regimento ou
no Estatuto da Academia.
Art.
33– Este Regimento Interno entrarĂĄ em vigor na data de sua aprovação, devendo
ser registrado no cartĂłrio competente.
Aprovado
em sessĂŁo de 05 de novembro de 2021.
Feira
de Santana-BA, 05 de novembro de 2021.
Maroel
da Silva Bispo
Presidente
Adriana
Estela Barbosa Assis Alexandra
PatrocĂnio Nogueira
OABBA.: 11.647
SecretĂĄria