ACADEMIA
METROPOLITANA DE LETRAS E ARTES
DE
FEIRA DE SANTANA
ESTATUTO
DENOMINAĂĂO, SEDE, FORO,
FINS, PRAZO DE DURAĂĂO
Art. 1° - A Academia
Metropolitana de Letras e Artes de Feira de Santana, neste Estatuto doravante denominada
Academia Metropolitana, fundada no dia 05 de novembro de 2021, Ă© uma sociedade
civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caråter cultural, com duração
de tempo indeterminada, com sede e foro na comarca de Feira de Santana, Estado
da Bahia, serĂĄ regida pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela
legislação brasileira pertinente.
Art. 2Âș SĂŁo finalidades irrevogĂĄveis da Academia Metropolitana:
I – Promover o aprimoramento
e a valorização da lĂngua portuguesa, da literatura brasileira e da cultura em
seu gĂȘnero artĂstico, histĂłrico e cientĂfico;
II – Realizar estudos e
pesquisas na ĂĄrea da Literatura e no campo das artes e da cultura local e
regional, atentando também, para o estudo dos problemas de interesse cultural que
preocupam o mundo contemporĂąneo;
III – congregar pessoas
que se dediquem Ă s atividades literĂĄrias e artĂsticas nas mais diversas formas
de expressĂŁo;
IV – Promover o civismo, o amor Ă PĂĄtria e aos
sĂmbolos nacionais;
V – Fomentar a integração e a valorização dos escritores
e artistas regionais, bem como contribuir para o desenvolvimento da produção
artĂstica e cultural, em sua modalidade erudita e popular, no Ăąmbito da RegiĂŁo
Metropolitana de Feira de Santana (RMFS);
VI - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das
manifestaçÔes artĂstico culturais dos municĂpios que integram a RegiĂŁo
Metropolitana de Feira de Santana (RMFS);
VII- promover e incentivar a cultura através da
realização de conferĂȘncias, exposiçÔes, concursos, cursos, açÔes sociais e
filantrópicas, premiaçÔes e outras atividades de natureza
artĂstico-cultural;
VIII - Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar
estudos e informaçÔes de cunho cultural, relacionados aos interesses da RMFS e
da entidade;
IX - Propagar o culto, o estudo, a exaltação e a
divulgação da vida e obra de personagens históricos e figuras literårias que
ajudaram a construir a grandeza no Ăąmbito local e regional;
X - Exercer toda e qualquer outra atividade que
possa contribuir para o desenvolvimento artĂstico, literĂĄrio e cultural dos
municĂpios da RMFS.
ParĂĄgrafo
1Âș-
A Academia Metropolitana tem como ĂĄrea de atuação os seguintes municĂpios:
AmĂ©lia Rodrigues, Conceição do JacuĂpe, SĂŁo Gonçalo dos Campos, Feira de
Santana, Conceição da Feira e Tanquinho, os quais constituem a Região
Metropolitana de Feira de Santana (RMFS), criada pela Lei Complementar Estadual nÂș
35, publicada no DiĂĄrio Oficial
do Estado da Bahia, de 07 de julho de 2011.
ParĂĄgrafo
2Âș
– AtĂ© que a entidade possa dispor de sede prĂłpria, o endereço provisĂłrio da
Academia Metropolitana serĂĄ na Rua G, nÂș 30, bairro Cidade Nova, Feira de
Santana-BA, CEP 44053-774.
ParĂĄgrafo
3Âș–
Para a consecução de suas finalidades, a Academia Metropolitana poderå
estabelecer parcerias, convĂȘnios, acordos ou protocolos de intençÔes com
organizaçÔes pĂșblicas ou particulares, associaçÔes, universidades, faculdades,
escolas, editoras e outras entidades congĂȘneres, observados os dispositivos
legais e éticos.
Art. 3Âș – A Academia
Metropolitana terĂĄ 40 (quarenta) membros efetivos e serĂĄ composta de 40
(quarenta) cadeiras, conforme o exemplo da Academia Brasileira de Letras, fundada
em 1897, pelos escritores Machado de Assis, Olavo Bilac, Ruy Barbosa, dentre
outros, que por sua vez, segue o modelo da Academia Francesa, criada no ano de
1635. As cadeiras terão seus patronos, em caråter perpétuo, ou seja, não poderão ser
substituĂdos nas subsequentes sucessĂ”es.
ParĂĄgrafo 1Âș - Cada patrono, que
serå escolhido quando da primeira ocupação da respectiva Cadeira, precisa ser obrigatoriamente
uma pessoa jĂĄ falecida e que tenha tido significação na histĂłria artĂstica,
literĂĄria, educacional e cultural nas cidades integrantes da RMFS onde existam
vagas, preferencialmente, ou se nĂŁo houver, de qualquer outro municĂpio do
Estado da Bahia.
ParĂĄgrafo 2Âș - O membro efetivo apĂłs
escolher seu patrono, precisa obter aprovação da Diretoria, com pelo menos, trinta
dias antes da posse do novo acadĂȘmico, mediante apresentação Ă diretoria de uma
pesquisa sobre a vida e a histĂłria do referido patrono.
ParĂĄgrafo
3Âș –
As quarentas cadeiras de membros acadĂȘmicos efetivos, ficam assim distribuĂdas,
entre os municĂpios que compĂ”em a RMFS: AmĂ©lia Rodrigues
(03), Conceição da Feira (03), Conceição do JacuĂpe (03), Feira de Santana
(22), São Gonçalo dos Campos (06) e Tanquinho
(03).
ParĂĄgrafo
4Âș - A
Academia contarå, também, com 20 (vinte) membros correspondentes, além de
membros honorĂĄrios e benemĂ©ritos, sem nĂșmero delimitado, mas indicados e
eleitos com a devida parcimĂŽnia.
ParĂĄgrafo
5Âș - Fica instituĂda como Patrona da Academia Metropolitana de Letras e Artes
de Feira de Santana, a heroĂna brasileira Maria QuitĂ©ria.
ParĂĄgrafo
6Âș -Fica instituĂda como madrinha da Academia Metropolitana de Letras e Artes
de Feira de Santana, a professora Lélia Vitor Fernandes de Oliveira.
PATRIMĂNIO,
FONTES DE RECURSOS E PRESTACĂO DE CONTAS
Art.
4Âș -
O patrimĂŽnio da Academia Metropolitana Ă© representado pelos bens e direitos que
possui, assim como pelas subvençÔes
de toda espécie.
Art. 4Âș- A - Os
recursos financeiros necessårios à manutenção da entidade poderão ser obtidos
por:
Termos de Parcerias,
ConvĂȘnios e Contratos firmados com o Poder PĂșblico para financiamentos de
projetos na sua årea de atuação;
Contratos e acordos
firmados com empresas e agĂȘncias nacionais e internacionais;
DoaçÔes, legados e
heranças;
Rendimentos de aplicaçÔes
de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimĂŽnio sob a sua
administração;
Contribuição dos
associados; e
Recebimentos de direitos
entre outros.
Art.
4Âș- B - A prestação de contas da Academia Metropolitana
observarĂĄ no mĂnimo:
Os
princĂpios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do ExercĂcio Fiscal, ao
relatório de atividades e demonstraçÔes financeiras da entidade, incluindo as
certidÔes negativas de débitos junto aos órgãos federais, estaduais e
municipais, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
A
realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes, se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria,
conforme previsto em regulamento.
A
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pĂșblica recebidos
serĂĄ feita, conforme determina o parĂĄgrafo Ășnico do artigo 70 da Constituição
Federal.
QUADRO
DE MEMBROS
Art.
5Âș -
A Academia Metropolitana compÔe-se dos seguintes quadros de membros:
I – Quadro de membros
fundadores – os primeiros ocupantes de cadeiras, quando da fundação da Academia;
II – Quadro de membros
efetivos: personalidades de conduta ilibada, residentes no municĂpio onde
existe a vaga, que obtenha a indicação de um membro efetivo da academia, que
possua, no mĂnimo, um livro autoral de relevĂąncia literĂĄria, ou obra autoral de
grande valor artĂstico, que comprove efetiva atuação em atividades artĂsticas,
culturais e literĂĄrias em seu municĂpio e que tenha participado, como
convidado, de no mĂnimo, duas reuniĂ”es da Academia Metropolitana.
III – Quadro de membros
honorårios: personalidades que, por projeção nas Letras, Artes, Cultura,
CiĂȘncias, ĂĄreas jurĂdicas, administrativas e contĂĄbeis, ou atravĂ©s de relevantes
serviços prestados à sociedade nas åreas educacionais, culturais, sociais,
saĂșde e de direitos humanos, mereçam essa homenagem honorĂfica.
IV – Quadro de membros benemĂ©ritos:
personalidades, entidades ou instituiçÔes pĂșblicas e privadas, que tenham
realizado, com incomum relevo e proficiĂȘncia, relevantes serviços ou benemerĂȘncia
especial Ă Academia. O tĂtulo de membro benemĂ©rito poderĂĄ ser concedido tambĂ©m
aos demais membros da Academia, sem prejuĂzo do tĂtulo anterior.
V – Quadro de membros
correspondentes: escritores e artistas de reconhecido mérito literårio ou
artĂstico, que tenham livros publicados ou obras artĂsticas produzidas,
residentes fora dos municĂpios da RMFS, brasileiros ou estrangeiros, que tenham
afinidade com os objetivos da Academia Metropolitana e que colaborem ou possam
vir a colaborar para o seu engrandecimento. Os membros correspondentes nĂŁo
possuem cadeira e patrono.
§ 1Âș- Os membros efetivos
gozarĂŁo da prerrogativa de vitaliciedade.
§ 2Âș- Ă assegurado aos
membros de qualquer categoria o direito de renĂșncia.
§ 3Âș- Aos membros
fundadores que renunciarem Ă s suas cadeiras fica assegurado o direito ao tĂtulo
de membro honorĂĄrio.
§ 4Âș- Aos membros
efetivos eleitos posteriormente Ă fundação da Academia, em caso de renĂșncia,
poderĂĄ ser outorgado o tĂtulo de membro honorĂĄrio, de acordo com aprovação da
diretoria.
§ 5Âș- A renĂșncia serĂĄ considerada
tåcita caso o titular da cadeira deixe de comparecer às reuniÔes da Academia
por perĂodo superior a 6 (seis) meses, sem justificativas, tais como
enfermidade ou realização de cursos ou de atividades de inconteståvel
relevĂąncia fora de sua cidade, casos que devem ser formalmente comunicados Ă
diretoria.
§ 6Âș- Os membros
honorårios, beneméritos e correspondentes não fazem jus à cadeira e patrono.
Art. 6Âș - As vagas
abertas por falecimento de membros efetivos ou em face de renĂșncia serĂŁo
preenchidas pelos candidatos que, inscritos, apresentarem provas de sua
produção literĂĄria, publicada em lĂngua portuguesa ou produção de obras
artĂsticas.
§ 1Âș- NĂŁo serĂŁo aceitas
candidaturas de escritores e artistas que tenham renunciado à condição de
membros da Academia, em qualquer categoria.
§ 2Âș- Os demais requisitos
necessĂĄrios Ă s candidaturas serĂŁo estabelecidos no Regimento Interno, sendo
verificados pela comissĂŁo designada pelo presidente, reunida especialmente para
esse fim. Uma vez aceita a inscrição, a produção literĂĄria e/ou artĂstica do
candidato ficarå à disposição de todos os membros efetivos da Academia, para
sua avaliação.
§
3Âș- As eleiçÔes de novos membros ocorrerĂŁo por maioria de votos (50% mais um)
dos acadĂȘmicos presentes Ă s assembleias convocadas para esse fim, vedado o
sufrågio por procuração.
§
4Âș- A votação destinada Ă eleição de novos membros serĂĄ obrigatoriamente feita
por escrutĂnio secreto.
Art.
7Âș - O candidato que, eleito, nĂŁo tomar posse dentro do prazo de 90 (noventa)
dias após a data de notificação formal de sua eleição, não terå seu nome
incluĂdo na relação de membros da Academia, permanecendo vaga a cadeira para a
qual tenha sido eleito.
ParĂĄgrafo
Ășnico –
A posse poderĂĄ ocorrer perante a diretoria ou em sessĂŁo solene pĂșblica. Em ambos
os casos, o novo acadĂȘmico deverĂĄ proferir em seu discurso, o elogio, estudo da
vida e obra de seu patrono, bem como de seu antecessor na cadeira.
DOS
ACADĂMICOS: PRERROGATIVAS, DEVERES E SANĂĂES
Art. 8° – SĂŁo
prerrogativas dos acadĂȘmicos:
I – Votar nas eleiçÔes,
desde que esteja quite com suas contribuiçÔes pecuniårias, até a data prevista
nas normas previstas no Edital;
II – Ser votado para
qualquer cargo, ressalvadas as limitaçÔes definidas neste Estatuto e no
Regimento Interno;
III – Receber o diploma,
medalha, broche e a carteira de membro da academia, sem ĂŽnus;
IV – Utilizar as vestes e
insĂgnias acadĂȘmicas;
V– Participar das
reuniÔes e assembleias gerais da Academia e nelas poder opinar e deliberar
mediante voto, na forma prescrita neste Estatuto e no Regimento Interno;
VI – Ter acesso aos
balancetes, relatĂłrios, atas ou qualquer documento da academia;
propor a admissĂŁo de
novos membros, na forma prevista no regimento interno.
VII– Imprimir ou citar o
tĂtulo de AcadĂȘmico nas obras que produzir, desde que estas nĂŁo firam a
essĂȘncia deste estatuto, ou em oportunidade que considerar adequada;
VIII - Ocupar a sua cadeira em carĂĄter vitalĂcio;
IX – Participar das
atividades culturais, sociais, artĂsticas e cientĂficas;
X – Participar das
revistas, antologias, coletùneas e demais publicaçÔes oficiais, com trabalhos
de cunho artĂstico, literĂĄrio, cultural, gramĂĄtico, cientĂfico ou histĂłrico;
XI– receber a Revista
Literåria e demais publicaçÔes da Academia;
XII– ter acesso Ă sede
social e Ă biblioteca da academia;
XIII – solicitar
desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito;
ParĂĄgrafo Ășnico: Os
membros da Academia, em quaisquer das categorias, nĂŁo responderĂŁo, solidĂĄria ou
subsidiariamente, pelas obrigaçÔes ou encargos contraĂdos pela Instituição.
Art. 9Âș - SĂŁo deveres dos
acadĂȘmicos:
I – Zelar pelo bom nome
da Academia;
II – Preservar, em sua
conduta, a honra, a dignidade e o respeito, pautando suas açÔes de acordo com
os padrÔes éticos e profissionais mais elevados;
III – cumprir as
disposiçÔes estatutårias e as deliberaçÔes do Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – Comparecer Ă s
reuniÔes ordinårias, extraordinårias e da Assembleia Geral;
V – Usar a veste
acadĂȘmica (pelerine) e insĂgnias em sessĂ”es solenes e quando estabelecido pela
Diretoria;
VI – Desempenhar com
dedicação as funçÔes e encargos que lhe forem atribuĂdos pelos ĂłrgĂŁos
dirigentes, salvo por motivo de força maior devidamente justificado;
VII– manter em dia o
pagamento das mensalidades aprovadas pela diretoria;
VIII– prestigiar as
iniciativas da Academia Metropolitana, participar ativamente em toda e qualquer
atividade por ela realizada, cooperando para o seu engrandecimento.
ParĂĄgrafo Ășnico - Nenhum
acadĂȘmico poderĂĄ assumir, sem autorização escrita do presidente, obrigaçÔes e
compromissos em nome da Academia, nem praticar atos nĂŁo autorizados, sob pena
de responsabilização pessoal.
Art. 10- SançÔes: O acadĂȘmico
que cometer atos inadequados, ilegais ou imorais, dentro ou fora da academia,
de maneira a prejudicar seu bom nome, ou ainda que a difamar, terĂĄ seu
comportamento levado ao conhecimento de Assembleia convocada especialmente para
estudo do caso, após sua apreciação em reunião de diretoria. A Assembleia terå
a prerrogativa de, com aprovação da maioria de seus membros, estabelecer
sançÔes, dependendo da gravidade do ato, as quais podem ir de simples
advertĂȘncia ao desligamento do infrator. Tais sançÔes, no entanto, sĂł poderĂŁo
ser impostas a ele apĂłs ser oportunizada a ampla defesa.
FUNCIONAMENTO
DOS ĂRGĂOS
Art. 11 - SĂŁo ĂłrgĂŁos de
administração da Academia:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 - A Assembleia
Geral Ă© a instĂąncia mĂĄxima e soberana da Academia, composta por todos os
membros efetivos, instalada e presidida pelo seu presidente, podendo ocorrer de
forma presencial ou virtual.
Art. 13 - A Assembleia
Geral serĂĄ convocada:
– Ordinariamente, em
fevereiro, para apreciar o balanço do ano anterior; a cada dois anos, para
eleger nova diretoria; e por ocasião da eleição de novos membros.
– Extraordinariamente, a
qualquer tempo, convocada pela diretoria ou por no mĂnimo 1/5 (um quinto) dos
membros efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 14 - A convocação de
Assembleia Geral se darĂĄ por meio de correspondĂȘncia eletrĂŽnica (e-mail) ou de
carta, com oito dias de antecedĂȘncia. O quĂłrum mĂnimo para deliberação serĂĄ de
50% (cinquenta por cento) mais um dos membros acadĂȘmicos efetivos, em pleno
gozo de seus direitos, em primeira convocação, e em segunda convocação, após 30
minutos, com qualquer nĂșmero de presentes.
Art. 15 - As votaçÔes
ocorrerĂŁo por escrutĂnio secreto; entretanto, a requerimento, poderĂŁo ser
realizadas a descoberto, e ainda por aclamação.
Art. 16 - Compete
privativamente Ă Assembleia Geral:
I – Eleger os
administradores da academia, aqui denominado Diretores e dos membros do
Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto e Regimento Interno, em
escrutĂnio secreto;
II – Destituir membros da
diretoria e conselho fiscal em face de transgressÔes legais e/ou éticas, sendo
garantida a ampla defesa;
III – eleger novos
membros efetivos para a academia, em caso de exclusĂŁo, renĂșncia ou falecimento;
IV
–
Examinar e deliberar sobre as contas da administração, que a ela serão
encaminhadas com o parecer do conselho fiscal;
V – Deliberar sobre
propostas para emenda, alteração ou reforma deste Estatuto;
VI– Deliberar sobre a
compra, alienação ou oneração de bens da Academia;
VII– deliberar sobre a
dissolução ou extinção da Academia.
ParĂĄgrafo
Ășnico–
Para as deliberaçÔes relativas Ă s alĂneas “II” e “V” serĂĄ exigido voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
acadĂȘmicos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocaçÔes seguintes.
DAS
ELEIĂĂES DA ADMINISTRAĂĂO
Art.
17 - As eleiçÔes de diretoria e do conselho fiscal acontecerão a cada 02 anos,
por maioria de votos dos acadĂȘmicos efetivos presentes Ă s Assembleias
especialmente convocadas, podendo ocorrer reeleiçÔes para os mesmos cargos ou
alternados. As eleiçÔes poderão ocorrer presencial ou virtualmente. Fica vedado
o sufrågio por procuração.
§
1Âș - O membro acadĂȘmico efetivo somente poderĂĄ fazer parte de uma chapa;
§ 2° - A chapa
de candidatos à diretoria e ao conselho fiscal, no ato de sua apresentação, poderå
designar um nome, e deverĂĄ vir acompanhada de carta-programa, contendo o plano
de trabalho, os nomes dos candidatos e dos respectivos cargos.
DA DIRETORIA
Art.
18 - A administração da Academia Metropolitana serå exercida por
uma diretoria eleita para um biĂȘnio, composta dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III
– Primeiro secretĂĄrio;
IV
– Segundo secretĂĄrio;
V
– Primeiro tesoureiro;
VI
– Segundo tesoureiro.
Art.
19 - A
diretoria terĂĄ amplos poderes para conduzir a Academia Metropolitana,
competindo-lhe:
I – Cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e as deliberaçÔes da Assembleia Geral;
II – Zelar pelo bom nome
da Academia;
III – Elaborar programa
de atividades da Academia;
IV – Fixar o valor das
mensalidades dos acadĂȘmicos;
V – Apresentar Ă
Assembleia Geral o relatĂłrio e a prestação de contas de cada exercĂcio;
VI – Firmar convĂȘnios,
contratos, protocolos de intençÔes e acordos, conforme o parĂĄgrafo 3Âș do Art.2Âș;
VII – adquirir bens
mĂłveis e imĂłveis e, desde que autorizada pela Assembleia Geral, alienĂĄ-los ou onerĂĄ-los;
VII – criar assessorias,
cargos, comissÔes e grupos de trabalho que se fizerem necessårios para atingir as finalidades da Academia;
VIII – elaborar e alterar
o Regimento Interno da Academia;
IX – Propor alteraçÔes a
este Estatuto.
Art. 20 – Compete ao
presidente da Academia:
I – Convocar e presidir
as sessÔes da Academia;
II – Representar a
Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III –
Assinar os documentos da tesouraria; abrir, movimentar e encerrar contas da
Academia Metropolitana, bem como emitir e endossar cheques e ordens bancĂĄrias
relativos ao movimento financeiro da Academia, em conjunto com o 1Âș tesoureiro
ou, no impedimento deste, com o 2Âș tesoureiro;
III – Assinar com o
secretĂĄrio-geral as correspondĂȘncias da Academia:
IV – Assinar com o 1Âș
secretårio as atas das reuniÔes;
V – Cumprir e fazer
cumprir as obrigaçÔes fiscais, previdenciårias e sociais vigentes;
VI – Cumprir e fazer cumprir
o Estatuto da Academia, e desempenhar as demais
obrigaçÔes ordinariamente inerentes ao cargo.
Art. 21 – Compete ao
vice-presidente da Academia auxiliar o presidente em suas funçÔes, bem como
substituĂ-lo em suas faltas ou impedimentos. SerĂĄ substituĂdo, na ocorrĂȘncia
dos mesmos motivos, pelo 1Âș secretĂĄrio.
Art. 22 – Compete ao 1Âș
secretĂĄrio:
I – Substituir o
vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Lavrar as atas das
reuniÔes, sessÔes solenes e assembleias gerais, bem como assinå-las junto com o
presidente;
III – Zelar pelo arquivo
da Academia.
Art. 23 – Compete ao 2Âș
secretĂĄrio:
I – Colaborar com o 1Âș
secretĂĄrio, e substituĂ-lo quando necessĂĄrio.
Art. 24 – Compete ao 1Âș
tesoureiro:
I – Gerir a tesouraria;
II – Receber as
mensalidades dos acadĂȘmicos;
III – Fazer depĂłsitos e
pagar contas por meio de cheques nominais assinados juntamente com o
presidente, mediante recibos ou notas fiscais;
IV – Elaborar, juntamente
com o presidente, relatĂłrios de prestação de contas da diretoria e submetĂȘ-los
à apreciação do conselho fiscal da Academia Metropolitana;
V – Cumprir e fazer
cumprir a legislação fiscal, previdenciåria e social vigentes, junto com o
presidente da Academia Metropolitana.
Art. 25 – Compete ao 2Âș tesoureiro
auxiliar o 1Âș tesoureiro em suas funçÔes e substituĂ-lo quando necessĂĄrio.
Art. 26 – Em caso de
renĂșncia ou impedimento definitivo do presidente, o vice-presidente assume, ou,
no caso de seu impedimento, convocarĂĄ Assembleia para provimento do cargo vago,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, com os remanejamentos que se fizerem
necessĂĄrios na diretoria.
Art. 27- Em caso de
renĂșncia ou impedimento definitivo de qualquer outro membro da diretoria o
presidente remanejarĂĄ os cargos, em concordĂąncia com a diretoria, para suprir a
vaga, dentre os membros da prĂłpria diretoria.
Art. 28 - Ao final do
mandato o presidente apresentarĂĄ, junto ao relatĂłrio do Ășltimo exercĂcio, o
relatĂłrio geral das atividades do biĂȘnio. ApĂłs serem apreciados pela diretoria
e pelo conselho fiscal, ambos serão submetidos à aprovação da Assembleia.
Art. 29 – Ă vedado Ă
Academia Metropolitana, distribuir, a qualquer tĂtulo, recursos financeiros a
seus membros, dirigentes e mantenedores, pois todo o seu recurso financeiro
serĂĄ reinvestido nas
finalidades especĂficas da Academia.
DO CONSELHO FISCAL
Art.
30 - O conselho fiscal serĂĄ composto por 3 (trĂȘs) conselheiros titulares e 3 (trĂȘs)membros suplentes, todos eleitos
pela Assembleia Geral na mesma data de eleição da diretoria, com a finalidade
de fiscalizar assĂdua e minuciosamente a administração, as atividades e as
contas da Academia.
Art.
31 - Compete ao conselho fiscal:
I-
Examinar anualmente livros, documentos, balancetes e relatĂłrios da diretoria;
II
- Apresentar Ă Assembleia parecer anual sobre o movimento financeiro;
III
- Opinar sobre aquisição e alienação de bens.
DISPOSIĂĂES FINAIS E
TRANSITĂRIAS
Art. 32 - Academia Metropolitana observarĂĄ, em
sua atuação, os princĂpios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economia e eficiĂȘncia, e nĂŁo farĂĄ discriminação das pessoas em
razĂŁo de raça, cor, sexo, religiĂŁo, ideologia polĂtica, posição social ou condição
econĂŽmica.
Art. 33 - Ă vedada Ă
Academia Metropolitana, em suas atividades, qualquer promoção ou manifestação
polĂtico-partidĂĄria ou religiosa.
Art.
34 - A reforma deste Estatuto ou do Regimento Interno poderĂĄ ser efetuada,
sempre que um fato novo o exigir, por Assembleia Geral devidamente convocada
para esse fim, nĂŁo podendo ser
deliberado sem a presença de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos em primeira
convocação ou 1/3 (um terço) em segunda e Ășltima convocação.
Art. 35 – A extinção da Academia Metropolitana
só poderå ocorrer por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros titulares,
cabendo Ă Assembleia Geral, em sessĂŁo especialmente convocada para este fim,
determinar a destinação do seu patrimĂŽnio lĂquido Ă outra academia literĂĄria, de
fins nĂŁo-econĂŽmicos, ou a ĂłrgĂŁo municipal, estadual, federal ou privado, de
fins semelhantes, que faça parte dos municĂpios da RMFS.
Art. 36 - A Academia
usarå em seus papéis e publicaçÔes o brasão aprovado em Assembleia.
Art. 37 - Tudo o mais que
interessar ao regular transcurso dos trabalhos da Academia serĂĄ detalhado no
Regimento Interno da Academia Metropolitana.
Art. 38 - O presente
Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, ficando a cargo da Diretoria
o encaminhamento do mesmo ao CartĂłrio de Registro de Pessoas JurĂdicas e das demais
providĂȘncias cabĂveis.
Aprovado em sessĂŁo de ______/______/______.
Feira de Santana-BA, ______/______/______.
Maroel da Silva Bispo
Presidente
Alexandra PatrocĂnio Nogueira
SecretĂĄria